Mais um golpe: Temer quer liberar parlamentar de ter TV e rádio

O presidente Michel Temer recorreu ao Supremo Tribunal Federal para derrubar ações do Ministério Público Federal em todo o país e permitir que políticos investidos de mandato sejam proibidos, conforme manda a Constituição, de deterem sociedade de empresas de comunicação concessionárias de serviço público, como rádios e TVs.

Temer Cunha Lima e Aécio - Fabio Rodrigues Agência Brasil

Segundo informações do Supremo, a Advocacia Geral da União apresentou a ADPF 429 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) na segunda-feira (7) e, na quarta (9), a ação foi distribuída para a ministra Rosa Weber.

A AGU alegou que proibir a posse de veículos de comunicação a parlamentares fere "preceitos fundamentais como o do valor social do trabalho e da livre iniciativa, da primazia da lei, da livre expressão e da liberdade de associação."

Para a defesa de Temer, "o Poder Judiciário vem proferindo decisões conflitantes a respeito da matéria ", e por isso o Supremo deveria se manifestar sobre a constitucionalidade da proibição.

O Ministério Público Federal tem ajuizado diversas ações civis públicas nas quais postula o cancelamento ou a não renovação das concessões, permissões e autorizações de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens a empresas que tenham como sócios titulares de mandado eletivo. Além dessas ações, aponta que tramitam no MPF investigações preliminares sobre a matéria, inclusive com expedição de recomendações a parlamentares no sentido da sua exclusão do quadro societário dessas empresas.

Os procuradores usam o artigo 55 da Constituição, que veda, desde a expedição do diploma, deputados e senadores de "firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes".

Mas, má visão da AGU, os serviços de radiodifusão estão submetidos a atos reguladores próprios, e a participação de parlamentares não está proibida pela Constituição. “O artigo 222 da Constituição, que traz limitações à propriedade e ao quadro societário dessas empresas, não faz qualquer referência ao fato de determinado sócio ser detentor de mandato eletivo”, sustenta. “E se não há restrição constitucionalmente estabelecida nesse sentido, não pode sequer a lei fazê-lo”.

No pedido de liminar para suspender a tramitação de todas as ações que tratam do tema, a AGU aponta o risco de serem proferidas novas decisões que provoquem a suspensão dos serviços. “Vale ressaltar que a radiodifusão constitui o único meio de comunicação realmente universalizado no Brasil”, argumenta. “A suspensão do serviço e da concessão de novas outorgas ensejaria irremediável prejuízo à população, em detrimento da necessária continuidade do serviço público e implicaria danos particulares às pessoas jurídicas e físicas envolvidas em sua prestação”.

Rosa Weber, contudo, já proferiu opinião contrária. Na Ação Penal 530, a ministra afirmou que, “a proibição específica de que parlamentares detenham o controle sobre empresas de radiodifusão”, pela Constituição, visou evitar o “risco de que o veículo de comunicação, ao invés de servir para o livre debate e informação, fosse utilizado apenas em benefício do parlamentar, deturpando a esfera do discurso público”.

Para a ministra, segundo matéria da CartaCapital, "democracia não consiste apenas na submissão dos governantes a aprovação em sufrágios periódicos. Sem que haja liberdade de expressão e de crítica às políticas públicas, direito à informação e ampla possibilidade de debate de todos os temas relevantes para a formação da opinião pública, não há verdadeira democracia”. E “para garantir esse espaço livre para o debate público, não é suficiente coibir a censura, mas é necessário igualmente evitar distorções provenientes de indevido uso do poder econômico ou político”.

Segundo levantamento do Intervozes, há atualmente 40 deputados federais e senadores no corpo societário de empresas de comunicação.