Senado marca votação da reforma política para esta quarta 

Mais uma proposta de reforma política será votada em sessão do Senado marcada para esta quarta-feira (9). A reforma reúne duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) e se restringe ao fim das coligações partidárias e a instituição de cláusulas de barreiras, itens de interesse dos grandes partidos. 

Senado marca votação da reforma política para esta quarta - Agência Senado

Uma das PEC, de autoria dos senadores do PSDB Ricardo Ferraço (ES) e Aécio Neves (MG), dá fim às coligações nas eleições proporcionais (vereadores e deputados) e cria uma cláusula de barreira para a atuação dos partidos políticos. O texto já recebeu, em Plenário, três emendas da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

O relatório do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), aprovado na Comissão de Constituição, Justiça (CCJ), determina que as coligações partidárias nas eleições para vereador e deputado serão extintas a partir de 2022. Atualmente, os partidos podem fazer coligações, de modo que as votações das legendas coligadas são somadas e consideradas como um grupo único no momento de calcular a distribuição de cadeiras no Legislativo, garantindo espaço para a representação das minorias no Legislativo.

Quanto à cláusula de barreira, o texto a ser votado determina que, a partir das eleições de 2018, serão aplicadas restrições aos partidos para que tenham acesso a fundo partidário e tempo de rádio e televisão, estrutura funcional própria no Congresso e direito de propor ao Supremo Tribunal Federal (STF) ações de controle de constitucionalidade.

Para obter esses direitos, os partidos políticos precisam obter, na eleição para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% de todos os votos válidos, distribuídos em, pelos menos, 14 estados, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma. Nas eleições de 2022, o percentual se elevará para 3% dos votos válidos, distribuídos em, pelos menos, 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma.

A proposta também trata da fidelidade partidária ao prever a perda de mandato dos políticos eleitos que se desliguem dos partidos pelos quais disputaram os pleitos. A medida se estende ainda aos vices e suplentes dos titulares eleitos que decidam trocar de partido e deve ser aplicada a partir das eleições do ano de promulgação da Emenda Constitucional que resultar dessa PEC.

Emendas e alternativas

A senadora Vanessa Grazziotin, que apresentou proposta que derruba a proibição de coligações partidárias nas eleições proporcionais, entende que a manutenção dessas coligações “é fundamental tanto para assegurar a autonomia e a liberdade dos partidos políticos como a pluralidade partidária no Brasil”.

A segunda emenda flexibiliza as exigências da proposta para o “funcionamento parlamentar”. Duas alternativas foram sugeridas por Vanessa Grazziotin. A primeira regra, permanente, garantiria o funcionamento parlamentar aos partidos que conquistarem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, o seguinte quociente mínimo: 2% de todos os votos válidos, distribuídos em, pelo menos, um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas.

Já a regra de transição valeria para as eleições de 2018 na Câmara dos Deputados e exigiria, como patamar mínimo, a obtenção de 1,5% de todos os votos válidos, distribuídos em, pelo menos, um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 0,8% dos votos válidos em cada uma delas.

A última emenda da senadora torna mais claro o dispositivo que permite aos partidos políticos se unirem em federações. Ela lembrou que a alternativa surgiu no sistema político brasileiro para viabilizar a existência de partidos ideológicos, em uma conjuntura em que fosse proibida a coligação partidária.

A lacuna que Vanessa pretende preencher é deixar expresso na proposta que a federação funciona como uma única agremiação partidária para os fins de cálculo da representação proporcional.

Durante a discussão da proposta na CCJ, Vanessa Grazziotin conseguiu emplacar uma emenda afetando o conceito de cláusula de barreira. Assim, ficou estabelecido que, para ter direito à representação parlamentar, o partido político deverá obter, no mínimo, o seguinte resultado na eleição para a Câmara dos Deputados em 2018: 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos estados, com um mínimo de 0,8% do total de cada um deles.

Fim da reeleição

Outra medida inserida no substitutivo à PEC aprovada na CCJ é a proibição de reeleição para presidente da República, governador e prefeito. Quando a questão foi discutida na CCJ, Aécio Neves defendeu a proposta do PSDB de acabar com a reeleição para esses cargos desde que haja extensão do mandato do chefe do Poder Executivo para cinco anos.

Como o substitutivo do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) manteve a duração do mandato em quatro anos, o presidente do PSDB prometeu, na ocasião, apresentar emenda em Plenário para ampliá-lo para cinco anos.

O segundo turno de votação da PEC da reforma política está marcado para o dia 23 de novembro, segundo calendário negociado pelos líderes partidários no Senado.