Líder do PCdoB defende trabalhadores contra medida de Gilmar Mendes 

O líder do PCdoB na Câmara, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) discursou no plenário da Casa, nesta terça-feira (18), para repercutir as críticas das centrais sindicais, do movimento dos trabalhadores e das próprias entidades patronais “com pensamento mais lúcido, mais sólido” à decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que revogou uma decisão da Justiça do Trabalho, “que estabelecia a ultratividade das convenções e acordos coletivos de trabalho.”

Líder do PCdoB defende trabalhadores contra medida de Gilmar Mendes - Ass. Lid. PCdoB na Câmara

O deputado explicou que “a ultratividade é a manutenção dos ganhos das cláusulas de um acordo coletivo, mesmo após expirar a sua vigência, para que os trabalhadores não tenham prejuízo entre um acordo e outro, até que uma nova convenção coletiva seja negociada e assinada.”

Para Daniel Almeida, “a decisão, em um momento como esse, em que os patrões tentam se aproveitar da fragilidade no mercado de trabalho para reduzir os ganhos dos trabalhadores, é intolerável, inaceitável.”

O parlamentar disse ainda que a decisão de Gilmar Mendes “pode levar à perda da própria data-base. A data-base da categoria fica suspensa. Um acordo vence e, até que se assine um acordo ou uma convenção coletiva, não haverá as garantias estabelecidas”, o que “provoca insegurança jurídica e aumento do conflito.”

A decisão de Gilmar Mendes que, segundo o deputado, cedeu à pressão das corporações empresariais, “anula essa decisão do TST, que é um absurdo. Isso vai provocar um vácuo entre a negociação de um acordo coletivo e outro”, cobrando ao STF que julgue rapidamente o mérito dessa decisão “para restabelecer a ultratividade e a garantia dos acordos e das convecções coletivas.”

E defendeu a ultratividade que, segundo ele, “é absolutamente normal e natural, é uma prática que tem estabelecido um ambiente de boa convivência, um ambiente civilizado nas relações entre patrão e empregados nas negociações coletivas.”