Russomano viola direitos e dá calote em 84 trabalhadores em Brasília

O deputado federal Celso Russomano, atual candidato do PRB à Prefeitura de São Paulo, não pagou as verbas rescisórias de 84 trabalhadores do Bar e Restaurante do Alemão de Brasília Ltda, localizado na Asa Norte, em Brasília (DF). O estabelecimento, que fechou as portas, também deixou de pagar os aluguéis.

Trabalhadores do bar do Russomano em Brasília

Além de não pagar salários, ele reteve a gorjeta – os 10% – que é direito do empregado e integra a sua remuneração. Russomano, que, no contrato da empresa, que tem mais quatro sócios, figura como gestor-responsável pelo negócio, também não recolheu encargos previdenciários dos empregados e tampouco o Fundo de Garantia – FGTS.

Há outros débitos, por exemplo, com o Sindicato da categoria. A empresa de Russomano firmou acordo coletivo com a entidade de classe, mas descumpriu cláusula e não repassou a contribuição dos empregados para custeio do órgão sindical.

Crime

O Artigo 7º da Constituição, Inciso X, estabelece: “Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa”. Advogados lembram que salário tem caráter alimentar e que, por exemplo, o não-pagamento de pensão alimentícia é punido com a pena de prisão.

Fonte

Desde quarta-feira (28), a Agência Sindical buscava informações sobre o calote aplicado pelo empregador Celso Russomano. Na sexta, conseguimos contato com o Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares e Similares do DF, com sede no Edifício Venâncio III – SDS, 2277 – Loja 4 – Asa sul, Brasília. Quem nos ligou (com a ressalva de que falava em seu nome, e não da entidade) foi seu diretor, e representante na Federação, Leonardo Bezerra Pereira.

Advogado

Entrevistamos também o advogado Marcelo Mendes Pereira, que atende entidades de trabalhadores dos setores público e privado. Ele diz: “Retenção dolosa de salário, Fundo de Garantia e outras verbas do trabalhador é crime”. Se houver condenação do empregador, afirma o advogado Marcelo, “a Justiça pode penhorar bens pessoais e reter sua própria conta corrente bancária”.

Quanto às verbas rescisórias dos 84 ex-empregados do Bar do Alemão (na verdade, bar do Russomano), o advogado elenca que são devidos os dias trabalhados, o aviso prévio, férias, abono de férias, 13º salário e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Na demissão, a empresa deve liberar as guias para o seguro-desemprego. “Se não fizer, tem de indenizar o ex-funcionários com quantia equivalente às parcelas do seguro-desemprego a serem sacadas”.