MST repudia decreto que institui programa assentamentos no DF

O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra vem a público manifestar repúdio ao conteúdo do decreto nº 37.583 promulgado pelo Governo do Distrito Federal, de 30 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei nº 1572, de 22 de julho de 1997, que criou o Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais (PRAT).

Movimento Sem Terra - Reprodução

Avaliamos que o decreto foi implementado de forma autoritária, sem discussão com os movimentos sociais e sindicais do campo, numa conjuntura ofuscada por denúncias de escândalo envolvendo parlamentares da Câmara Legislativa do DF e figuras políticas de expressão nacional.

Compreendemos que as medidas implementadas com o decreto têm como objetivo neutralizar as forças sociais que são historicamente as responsáveis legitimas pela Reforma Agrária no país. Além disso, o decreto desautoriza e incentiva a criminalização de formas de lutas de organizações sociais que lutam pela Reforma Agrária.

Sob o discurso que as medidas visam evitar a face de miserabilidade dos acampamentos da reforma agrária o governo tem por objetivo eliminar os acampamentos como espaços de organização social e formação, e omite os interesses cruzados do agronegócio e da especulação imobiliária no Distrito Federal e Entorno no que diz respeito às terras devolutas.

Compreendemos que o decreto é anti-democrático por centralizar o processo fundiário nos órgãos de governo impedindo que o debate sobre infraestrutura inerente à qualidade de vida das famílias assentadas e à produção agrícola envolva as organizações sociais que organizaram a população para a luta por direitos sociais.

O decreto é herdeiro de processos mal sucedidos de governos passados, como o projeto do Banco da Terra que o governo federal do PSDB buscou implementar, sem lograr sucesso. A opção por inscrição em sistema on-line, de modo individual, despolitiza a organização social, e transfere para um procedimento burocrático dinâmicas que devem ser mediados pelo diálogo do Estado com as forças populares legítimas, conforme garantias do Estado Democrático de Direito.

Portanto, solicitamos do governo do Distrito Federal que convoque audiência pública para o debate do decreto, para que possa escutar a avaliação dos movimentos sociais que exigem a reformulação dos diversos pontos que neutralizam a participação social no processo de mediação com o Estado para a reivindicação de terra para a Reforma Agrária.

O MST defende:

– O reordenamento da política agrária do DF conforme as diretrizes norteadas a partir do dispositivo constitucional da função social da terra;

– que o Conselho de Política de Assentamento (CPA) seja o espaço de interlocução com a sociedade civil sobre a Reforma Agrária no DF;

– A extinção do artigo 22 do decreto, que criminaliza as lutas sociais legitimas e bloqueia as terras ocupadas por movimentos sociais para a destinação à Reforma Agrária;

– A defesa da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) e não a regularização fundiária, que incentiva a reconcentração de terras que deveriam ser consolidadas para o fim da reforma agrária;

– A manutenção das empresas públicas que tem experiências para realização do serviço de assistência técnica e a garantia das chamadas públicas para a execução das atividades técnicas de Ates e Ater no DF;

– Que o PRAT não pode ficar sob responsabilidade exclusiva da Secretaria de Agricultura, devendo envolver em sua construção e consolidação órgãos competentes ao tema bem como a efetiva participação das organizações sociais e sindicais do campo;

– A participação direta e democrática dos movimentos sociais e sindicais no grupo de trabalho de infraestrutura e serviços básicos nos assentamentos de trabalhadores rurais, conforme descrito no artigo 19 do decreto, não aceitando que apenas órgão institucionais discutam temas relacionados a vida das famílias trabalhadoras.

Brasília, 27 de setembro de 2016

Lutar! Construir Reforma Agrária Popular!
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra do Distrito Federal e Entorno