Eleições 2016: Atenção aos prazos e informações do código eleitoral

Faltando apenas 5 dias para as eleições municipais do Brasil, é importante que todos estejam atentos ao calendário eleitoral. O portal do Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza, na reta final da campanha, informações sobre o que corresponde crime eleitoral, formulário de justificativa, para quem está fora do domicílio eleitoral, além de lembretes diários sobre os prazos contidos no código eleitoral.

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A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, com algumas exceções, como ser pego “em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

Entretanto, poderá ser preso, a pessoa que fizer a chamada “boca de urna” no dia da eleição, entre outras atividades que constituem crime eleitoral, tais como: usar alto-falante, fazer carreata, distribuir e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato.

De acordo com a lei, a pessoa que for flagrada praticando a irregularidade responderá com prisão de seis meses a um ano, "com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa no valor de 5 mil a 15 mil (Ufir)".

Dia 29, prazo final

Quando se trata da comunicação nas eleições municipais, a próxima quinta-feira (29), é praticamente o último dia de campanha, pois a partir da data encerra-se a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, reuniões públicas, comícios, utilização de aparelhagem sonoro, realização de debates, entre outras atividades. Conforme a Lei, o prazo final da propaganda é três dias antes da votação que se realizará no dia 2 de outubro (primeiro turno). 

No dia da votação

É permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor, ou seja, é permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de candidatos, partido ou coligação. Além disso, é permitido o uso de “cola” com os números dos candidatos.

Fora do domicílio

Para quem está fora do domicílio eleitoral nos dias 2 e 30 de outubro, datas do primeiro e segundo turnos, não há possibilidade de voto em trânsito, nas eleições municipais, por isso, é necessário fazer a Justificativa Eleitoral.

Para tanto, o eleitor terá que comparecer a uma zona eleitoral (destinada ao recebimento), no dia da votação, para assinar, na presença de um mesário, o formulário de justificativa. Além disso, é indispensável o número do título do eleitor e um documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH ou Carteira de Trabalho ou passaporte, ou identidade funcional ou qualquer outro documento de valor legal equivalente).

Para tentar agilizar o processo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza em seu Portal na internet um formulário para a impressão do Requerimento de Justificativa Eleitoral.

Clique aqui para acessar o documento, caso não consiga, o formulário pode ser acessado na página inicial do TSE, por meio dos links “Eleitor” e, em seguida, “Justificativa eleitoral”.

Quem não fizer a justificativa de ausência, terá até 60 dias para entregar o requerimento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou, na impossibilidade, pode encaminhá-lo, via postal, ao cartório da zona eleitoral onde for inscrito.

Para os eleitores brasileiros que estão no exterior, a justificativa pode ser encaminhada pelos Correios. Para tanto, é necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e encaminhá-lo, juntamente com cópia do documento válido de identificação brasileiro e com a prova do motivo alegado, ao respectivo cartório do município onde vota.

Todas as informações sobre justificativa eleitoral estão disponíveis no link.

Impedimento

Quem não justificar a ausência de votação, fica impedido, segundo a Lei, dentre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Título cancelado

Para quem não votar ou justificar a ausência, não quitar a multa, terá a sua inscrição eleitoral cancelada no Tribunal Superior Eleitoral. Os prejuízos são muitos, tais como: não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; não obter passaporte ou carteira de identidade; não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;  não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; não obter certidão de quitação eleitoral; não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.