Crime do Lula para a Lava Jato é ter sido presidente, enfatiza defesa

Em coletiva de imprensa, os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva comentaram nesta quarta-feira (14) a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) do Paraná contra o ex-presidente, a mulher dele, Marisa Letícia, e mais seis pessoas no âmbito da Operação Lava Jato. “Denúncia do MPF é truque de ilusionismo; coletiva é um espetáculo deplorável”, classificou o advogado Cristiano Zanin.

Zanin Martins

O advogado fez a leitura de uma nota em que Lula e Marisa manifestam repúdio à denúncia apresentada pela força-tarefa da Lava Jato, “baseada em peça jurídica de inconsistência cristalina”.

“A denúncia em si perdeu-se em meio ao deplorável espetáculo de verborragia da manifestação da Força Tarefa da Lava Jato. O MPF elegeu Lula como ‘maestro de uma organização criminosa’, mas ‘esqueceu’ do principal: a apresentação de provas dos crimes imputados. ‘Quem tinha poder?’ Resposta: Lula. Logo, era o ‘comandante máximo’ da ‘propinocracia’ brasileira. Um novo país nasceu hoje sob a batuta de Deltan Dallagnol e, neste país, ser amigo e ter aliados políticos é crime”, afirma a nota.

E completa: “A farsa lulocêntrica criada ataca o Estado Democrático de Direito e a inteligência dos cidadãos brasileiros. Não foi apresentado um único ato praticado por Lula, muito menos uma prova. Desde o início da Operação Lava Jato houve uma devassa na vida do ex-presidente. Nada encontraram. Foi necessário, então, apelar para um discurso farsesco. Construíram uma tese baseada em responsabilidade objetiva, incompatível com o direito penal. O crime do Lula para a Lava Jato é ter sido presidente da República”.

O texto enfatiza ainda que o discurso de Dallagnol não tratou do objeto da real denúncia, focada fundamentalmente da suposta propriedade do imóvel no edifício Solaris, no Guarujá, em São Paulo. “Sua conduta política é incompatível com o cargo de procurador-geral da República e com a utilização de recursos públicos do Ministério Público Federal para divulgar suas teses”, ressalta a nota.

De fato, Dallagnol parecia fazer mais uma palestra do que uma denúncia-crime. Abusou dos adjetivos e dos slides, mas nenhuma prova. Tanto é que, depois de quase uma hora de exposição, os jornalistas perguntaram qual era a prova para fundamentar a denúncia e responderam: Não existe prova cabal que comprove os fatos.

“Para sustentar o impossível – a propriedade do apto 164-A, Edifício Solaris, no Guarujá – a Força Tarefa da Lava Jato valeu-se de truque de ilusionismo, promovendo um reprovável espetáculo judicial- midiático. O fato real inquestionável é que Lula e D. Marisa não são proprietários do referido imóvel, que pertence à OAS”, enfatiza a nota.

Durante a coletiva, Zanin apresentou uma série de documentos que comprovam que a família do ex-presidente Lula nunca foi proprietária do imóvel atribuído pela MPF como fundamento para a denúncia.

“Esse cenário que apresenta é com base em provas, documentos e manifestações do Ministério Público e ações judiciais. Esse cenário é incompatível com a narrativa sustentada na data de hoje pelo Ministério Público, que simplesmente ignorou os documentos, as provas, e preferiram usar ilações e mentiras “, disse Zanin, reforçando que o objetivo é “impor a qualquer custo uma condenação indevida ao ex-presidente Lula”.

De acordo com a defesa do ex-presidente, a denúncia não se sustenta e é uma violação às garantias da dignidade da pessoa humana.

“A coletiva de imprensa hoje realizada pelo MPF valeu-se de recursos públicos para aluguel de espaço e equipamentos exclusivamente para expor a imagem e a reputação de Lula e D. Marisa, em situação incompatível com a dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência. O evento apresentou denúncia como uma condenação antecipada aos envolvidos, violando o art. 15, da Recomendação n.º 39, de agosto de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público, que estabelece a Política de Comunicação Social do Ministério Público”, disse.

A nota reforça que “não há nada que possa justificar as acusações”. Sobre a acusação de corrupção passiva, a defesa aponta que o imóvel no Guarujá, que teria recebido as melhorias é de propriedade da OAS, como comprova o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

“Confirma ser a denúncia um truque de ilusionismo o fato de o documento partir da premissa de que houve a ‘entrega’ do imóvel a Lula sem nenhum elemento que possa justificar tal afirmação”, frisa.

Zanin explica que Marisa adquiriu em 2005 uma cota-parte da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) que, se fosse quitada, daria direito a um imóvel.

“Ela fez pagamentos até 2009, quando o empreendimento foi transferido à OAS por uma decisão dos cooperados, acompanhada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Diante disso, D. Marisa passou a ter a opção de usar os valores investidos como parte do pagamento de uma unidade no Edifício Solaris – que seria finalizado pela OAS — ou receber o valor do investimento de volta, em condições pré-estabelecidas. Após visitar o Edifício Solaris e verificar que não tinha interesse na aquisição da unidade 164-A que lhe foi ofertada, ela optou, em 26.11.2015, por pedir a restituição dos valores investidos. Atualmente, o valor está sendo cobrado por D. Marisa da Bancoop e da OAS por meio de ação judicial (Autos nº 1076258-69.2016.8.26.0100, em trâmite perante a 34ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo), em fase de citação das rés”, detalha a nota.

“O MPF não conseguiu apresentar qualquer conduta irregular praticada por Lula em relação ao armazenamento do acervo presidencial. Lula foi denunciado por ser o proprietário do acervo. A denúncia se baseia, portanto, em uma responsabilidade objetiva incompatível com o direito penal”, salienta.

E finaliza: “Além de o ex-presidente não ser proprietário do imóvel no Guarujá (SP) onde teriam ocorrido as ‘melhorias’ pagas pela OAS, não foi apresentado um único elemento concreto que possa indicar que os recursos utilizados pela empresa tivessem origem em desvios da Petrobras e, muito menos, que Lula e sua esposa tivessem conhecimento dessa suposta origem ilícita”.