Vanessa cita decisão do STF para pedir suspensão do impeachment 

Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) foi a primeira senadora a apresentar questão de ordem no julgamento de impeachment da presidenta Dilma Rousseff no Senado, nesta quinta-feira (25). Ela citou o fato de Dilma Rousseff estar sendo julgada antes da avaliação de suas contas de 2015 pelo Congresso, nas quais se baseia a denúncia contra a presidenta eleita.  

Vanessa cita decisão do STF para pedir suspensão do impeachment - Agência Senado

Vanessa disse que este fato novo se baseia em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que no último dia 10 de agosto, foi questionado, através de um recurso extraordinário, qual seria o órgão competente, se a Câmara dos Vereadores ou os Tribunais de Contas, para julgar contas dos prefeitos, e se a desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas geraria inelegibilidade do prefeito, em caso de omissão do Poder Legislativo.

“A decisão foi de que, por força da Constituição, são os Vereadores que detêm o direito e o poder de julgar as contas do Chefe do Executivo municipal, na medida em que representam os cidadãos”, alertou na senadora, acrescentando que “a mesma coisa se aplica aos Governadores e à Presidenta da República.

“Essa denúncia contra a Srª Presidenta Dilma se refere a itens da prestação de contas da Presidente Dilma Rousseff, prestação de contas do ano de 2015, que, conforme a Constituição Federal, só quem tem capacidade e poder de julgar é o Congresso Nacional, e que, até agora, as contas de 2015 não foram apreciadas, sequer definitivamente, pelo Tribunal de Contas da União (TCU) – portanto, não há nem um parecer prévio – e muito menos foram julgadas pelo Congresso Nacional.”

Para a senadora, “há supressão de instâncias no processo de apuração de eventual cometimento de crime de responsabilidade da Srª Presidenta, assim como há usurpação da competência constitucionalmente atribuída ao Congresso Nacional.”

“Nós aqui estamos prestes a condenar uma Presidente alegando crimes de responsabilidade em julgamento. Então, não dá para seguirmos com esse processo.” E insistiu em saber “se amanhã a Presidenta for inocentada? O mandato será devolvido a ela? Eu pergunto aos senhores”, lembrando que o parecer do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) das contas de 2014 é pela aprovação.

Posição de Lewandowski

Ao exemplo do que fez com todas as questões de ordem apresentados pelos aliados de Dilma Rousseff, o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, indeferiu a questão de ordem, embora tenha admitido que nesse caso há um fato novo.

“Com efeito, o Supremo Tribunal Federal recentemente julgou dois recursos extraordinários, um de nº 848826 e outro de nº 729744, que tinham, como todos os recursos extraordinários, um objeto muito restrito, muito circunscrito. Perguntava-se ou discutia-se, naqueles recursos extraordinários, se, uma vez julgadas as contas de um prefeito de forma negativa ou reprovadas pelo tribunais de contas competentes, seja da União ou dos Estados, ele estaria inabilitado, pela lei da ficha limpa, a concorrer nas eleições.”

E confirmou que a decisão do Supremo foi de que “a competência para exercer o Controle Externo, no que diz respeito às contas dos prefeitos, é da Câmara Municipal. E o parecer dos tribunais de contas não tem caráter vinculante.”

Lewandowsi citou a sua opinião expressa no julgamento de que “fazia necessário prestigiar a soberania popular daqueles que estão congregados na Câmara Municipal, que representa o povo, cuja opinião prevalece sobre um parecer de natureza técnica.”

Mas, para indeferir a questão de ordem da senadora, alegou que, na decisão, o Supremo “não inovou no que diz respeito ao texto da Constituição, simplesmente confirmou aquilo que está escrito nesse dispositivo ao qual eu me referi.” E ignorou o pedido da senadora de que a lei deve prevalecer também no caso da União.