MPF confirma que "pedalada" não é crime e arquiva ação do BNDES

O Ministério Público do Distrito Federal afirmou que os atrasos do governo nos repasses de auxílio de taxa de juros de financiamentos do BNDES, chamda de "pedaladas fiscais", do governo da presidenta eleita Dilma Rousseff não configuram operação de crédito nem uma prática criminosa, e decidou arquivar, nesta sexta-feira (8), o procedimento criminal.

Dilma

De acordo com o procurador Ivan Cláudio Marx, o atraso nos pagamentos não se enquadra no conceito de operação de crédito. Esse é um dos argumentos usados no pedido de impeachment contra a presidenta Dilma, discutido no Senado. De acordo com os golpistas, tal atraso confiuraria crime previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Mas segundo o procurador, o atraso nos pagamentos foi "um simples inadimplemento contratual quando o pagamento não ocorre na data devida, não se tratando de operação de crédito". Do contrário, enfatiza o procurador, "transformaria qualquer relação obrigacional da União em operação de crédito, dependente de autorização legal, de modo que o sistema resultaria engessado".

"O conceito legal não pode ser ampliado em respeito ao princípio da legalidade estrita. Além disso, o direito penal é indene de dúvidas de que resulta vedada a analogia prejudicial ao réu", afirma o procurador.

Os argumentos do MP reforçam os pontos apresentados pela defesa da presidenta Dilma desde o início do processo de impeachment. Recentemente, peritos do Senado apresentaram parecer que conclui que Dilma não cometeu crime de responsabilidade e a isentou de participação na autorização das tais "pedaladas".