Alexandre Weffort: Corrupção – a alma do sistema capitalista

A corrupção e o combate à criminalidade econômica são elementos centrais da crise política brasileira. A operação Lava-Jato surge diariamente em revelações bombásticas e ocultações cirúrgicas de esquemas articulando meios empresariais e políticos. A corrupção afirma-se de forma sistêmica – faz parte da essência do sistema, do sistema capitalista.

Por Alexandre Weffort* 

Alexandre Weffort: Corrupção – a alma do sistema capitalista

Numa das etapas mais recentes da operação Lava-Jato, em despacho que desencadeia procedimento investigativo, é aduzida pelo juiz argumentação política que mereceu ampla atenção midiática e que merece também a nossa atenção, também pelo seu cunho ideológico implícito.

O juiz procura defender tecnicamente a aplicação da prisão preventiva, mas coloca no centro da questão um argumento político: “o país já paga, atualmente, um preço elevado, com várias autoridades públicos [sic] denunciadas ou investigadas em esquemas de corrupção, minando a confiança na regra da lei e na democracia”, em desvios de recursos que terão “sido utilizados para pagamento de propina a dezenas de parlamentares, comprometendo a própria qualidade de nossa democracia”. E afirma: é “inaceitável que agentes políticos em relação aos quais existam graves indícios de envolvimento em crimes contra a Administração Pública e lavagem de dinheiro permaneçam na vida pública sem consequências”.

Está o juiz ciente do conflito de interesses consagrados, quando indica: “o correto seria que as próprias instituições políticas ou as próprias estruturas partidárias resolvessem essas questões. Não sendo este o caso, necessária infelizmente a intervenção do Poder Judiciário para poupar a sociedade do risco oferecido pela perpetuação na vida pública do agente político criminoso, máxime quando há possibilidade de que este volte, circunstancialmente, a assumir mandato parlamentar. Nada pior para a democracia do que um político desonesto”. E, como corolário da argumentação, cita o Ministro do STF Celso de Mello, “quanto à gravidade em concreto da prática de crime de corrupção por parlamentar e do risco decorrente”:

"A gravidade da corrupção governamental, inclusive aquela praticada no Parlamento da República, evidencia-se pelas múltiplas consequências que dela decorrem, tanto aquelas que se projetam no plano da criminalidade oficial quanto as que se revelam na esfera civil (afinal, o ato de corrupção traduz um gesto de improbidade administrativa) e, também, no âmbito político-institucional, na medida em que a percepção de vantagens indevidas representa um ilícito constitucional”.

Atendendo à argumentação exposta, podemos ser levados a pensar que o juiz tem em vista mais longe que o processo imediato (a operação Abismo) e que o recado se destina à Câmara, ao Senado e ao próprio governo interino, que iniciou a sua prestação com 7 ministros indiciados (tendo caído já 3 deles). Essa conclusão impõe-se, se procurarmos manter alguma coerência entre os argumentos e os fatos conhecidos.

No entanto, os argumentos do juiz foram aduzidos para justificar a prisão preventiva de alguém investigado, sendo salientadas, para a oportunidade dessa medida, a sua “longa vida política”, sendo depois elencados os dados mais relevantes do currículo do cidadão investigado. E a atividade política torna-se ela própria indicio de conduta ilícita, “considerando sua permanência nas estruturas partidárias e seu histórico político desde 1982, bem como a relevância dos cargos que já exerceu, incluindo o de Secretário de Finanças do Partido (…) havendo risco para a sociedade de que circunstancialmente volte a exercer o mandato de parlamentar federal”.

A questão encontra-se extremada. Por um lado, invoca-se o risco à ordem pública, através de crimes praticados num “quadro de corrupção sistêmica” onde o “pagamento de propinas a agentes públicos, a agentes políticos e a partidos políticos, bem como o recebimento delas por estes, passaram a ser pagas como rotina e encaradas pelos participantes como a regra do jogo, algo natural”. E conclui o juiz: “se a corrupção é sistêmica e profunda, impõe-se a prisão preventiva para debelá-la, sob pena de agravamento progressivo do quadro criminoso”.

A argumentação merece cuidada leitura. O mecanismo da prisão preventiva é esgrimido como recurso de inibição de comportamentos. Este mecanismo designa-se preventivo pois destina-se a limitar a capacidade de ação individual, apenas quando se verifiquem os pressupostos legais para a sua aplicação. Mas, sendo prévia à condenação, a prisão preventiva será aplicada a quem se presume inocente – regra fundamental do direito – e em prejuízo de um direito constitucional fundamental: a liberdade pessoal.

Sejamos claros: a argumentação encontra-se viciada. Em caso algum se poderá aceitar que o currículo político – construído no exercício pleno da cidadania, através de processos constitucionalmente definidos (a liberdade da ação política) – seja invocado como razão para a prisão preventiva. Também é inaceitável, e especialmente grave, a afirmação de que haverá “risco para a sociedade de que circunstancialmente volte a exercer o mandato de parlamentar federal”. Tal frase revela profunda incompreensão da natureza do Estado Democrático e de Direito.

A iconografia da justiça coloca a espada numa mão, a balança na outra e os olhos vendados. Por um lado, a justiça aplica-se erga omnes, a todos. Por outro lado, a justiça busca o equilíbrio entre os direitos consagrados na lei, tendo por referência fundamental o texto constitucional.

Assim, a tentação manifesta na argumentação judicial em apreço, de criminalização a priori da atividade política, e de utilização de um mecanismo extremo da ação judicial (a prisão preventiva) como panacéia aos males da sociedade (e à corrupção, como expressão do seu mal maior), choca com aquele simbolismo de equilíbrio da justiça, caindo na tentação do justiceiro.

Mas aquela imagem é ilusória, do herói romanceado em saga pessoal, sem contudo questionar a origem sistêmica do problema. Passado o efeito superficial, constata-se a natureza ideológica dominante do sistema, na parcialidade do critério e na tendência à utilização do processo jurídico como instrumento de pressão política seletiva.

A forma primeira de corrupção institui-se, na sociedade capitalista, na constante usura da força de trabalho, praticada pelos detentores dos meios de produção da riqueza social: a corrupção é a alma do sistema capitalista.

*Alexandre Weffort, residente em Portugal, é professor, mestre em Ciência das Religiões e doutorando em Comunicação e Cultura

** Opiniões aqui expressas não refletem necessariamente a opinião do Portal Vermelho