Adams diz que prática legal não pode virar impropridade  

Testemunha arrolada pela defesa da presidenta eleita Dilma Rousseff na Comissão Especial do Impeachment, o ex-advogado-geral da União, Luís Adams, disse não ser possível tratar como improbidade administrativa uma prática até então pactuada como legal e nunca antes ressalvada por órgãos que fazem o controle das contas do Poder Executivo. 

Adams diz que prática legal não pode virar impropridade - Agência Senado

“Se os órgãos de controle entendem que cláusulas pactuadas são legais, como, de um momento para outro, podem virar práticas de improbidade? O Direito não é uma norma de conveniência; o Direito é uma norma de estabilidade. E como tal, deve ser aplicada sempre de forma constante. Pode ser alterada, mas essa alteração sempre se projeta para o futuro”, explicou Adams na oitiva desta terça-feira (28).

Ao completar explicação à senadora Vanessa Grazziotin (PT-AM), sobre o Plano Safra, o ex-advogado-geral da União disse ser muito abrangente o conceito "operação de crédito" na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que exige a análise de cada caso, dentro da realidade de execução.

Conforme afirmou, seria improcedente a denúncia de que os atrasos de repasses de subvenções do Plano Safra ao Banco do Brasil seriam operações de crédito em favor da União, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) indagou Adams quanto à legalidade da edição de decretos de crédito suplementar sem a autorização do Congresso, mesmo havendo relatórios intermediários indicando o descumprimento da meta fiscal .

“Havia uma compreensão do Tribunal de Contas da União de que, para fins de cumprimento da meta, considerava-se o dia 31 de dezembro e não os períodos intermediários, pois [os relatórios bimensais] são projeções. A própria fixação de meta tinha essa consideração, de que se verifica a meta em 31 de dezembro e não no intercurso do processo”, afirmou o ex-advogado-geral da União.

Com esse entendimento, ele afirmou que a presidenta eleita não praticou crime de responsabilidade ao editar os decretos.

Adams informou ainda que trabalhou mais de seis anos como advogado-geral da União e que, segundo seu conhecimento, a  presidenta Dilma Rousseff sempre seguiu à risca as orientações da Advocacia-Geral da União (AGU), que levavam em conta as determinações do TCU.