Testemunhas evidenciam que não há crime nas ações da presidenta Dilma 

A Comissão do Impeachment ouviu, nesta quarta-feira (22) três testemunhas da defesa da presidenta eleita. Os três reafirmaram que os procedimentos técnicos comprovam que não houve irregularidade na edição dos créditos suplementares, base da acusação contra Dilma Rousseff. Os senadores da base da presidenta Dilma destacaram que, cada vez mais, os detalhes técnicos dos procedimentos evidenciam que não houve dolo da presidenta Dilma. 

Testemunhas evidenciam que não há crime nas ações da presidenta Dilma - Agência Senado

Robson Rung, que coordena a área de Tecnologia e Informação da Secretaria – setor responsável pelo sistema de informática que controla a execução orçamentária -, afirmou que os créditos suplementares editados pela presidenta eleita Dilma Rousseff estavam de acordo com um sistema informatizado que seguia as determinações do artigo 4º da Lei Orçamentária (LOA) de 2015 e da Portaria 16/2015 da própria SOF.

Ele explicou que o mecanismo é elaborado de modo que nenhuma alteração orçamentária esteja em desacordo com a legislação. “A partir do momento em que um ente da administração pede um crédito, já há o enquadramento do tipo de crédito e se vai ser por decreto ou projeto de lei”, afirmou a testemunha.

Sem dolo

Para os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ) e Fátima Bezerra (PT-RN), os detalhes técnicos dos procedimentos para pedidos de créditos suplementares evidenciaram que não houve dolo da presidenta eleita Dilma Rousseff ao assinar os decretos, visto que ela o fez após o processo ter passado pelo crivo de dezenas de técnicos.

“Estão fazendo esforço enorme para tentar condenar uma presidente. Todas as testemunhas que aqui vieram foram convincentes. Está ficando cada vez mais claro como se constrói um golpe. Impeachment requer a comprovação de crime de responsabilidade, e isso não ocorreu”, afirmou Fátima.

O secretário de Organização Institucional do Ministério da Defesa, Luiz Antonio de Souza Cordeiro, a segunda testemunha do dia de ontem, declarou que o decreto de crédito suplementar assinado em favor da pasta pela presidente da República, Dilma Rousseff, em 2015, tratou de recursos de arrecadação própria do órgão.

Foram autorizados, em 2015, créditos suplementares de R$ 55,2 milhões para o Comando do Exército, R$ 45 milhões para o Fundo do Exército e R$ 20 milhões para o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, provenientes de excesso de arrecadação própria e receitas de convênios.

Cordeiro disse que o Ministério da Defesa tem uma demanda orçamentária superior aos recursos destinados anualmente à pasta, sendo normal o remanejamento das verbas de arrecadação própria, dentro de limites de gastos estabelecidos em lei.

Perguntas e respostas

Em resposta à senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), única senadora que arguiu a testemunha, Cordeiro declarou que os recursos envolvidos no decreto não poderiam ser utilizados por outros órgãos ou destinados a pagamentos de dívidas da União.

Cordeiro informou à advogada de acusação, Janaína Paschoal, que o orçamento da Defesa foi contingenciado em R$ 5,8 bilhões no ano passado. E disse ao advogado da defesa, José Eduardo Cardozo, que a pasta dispunha de superavit financeiro e excesso de arrecadação, o que justificou a edição do decreto citado na denúncia.

Ainda em resposta a Cardozo, a testemunha afirmou que, a partir da confirmação de superavit, o processo para solicitação de crédito suplementar é de responsabilidade da área financeira e orçamentária do ministério.

“Um pedido de crédito não vai para ministro, ele não vai para secretário-geral, fica exatamente na área financeira, orçamentária, que faz a análise para ver se está dentro da portaria, se está dentro da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária) e, diante disso, encaminha para a SOF (Secretaria de Orçamento Federal)” reforçou.

A terceira testemunha desta quarta-feira (22) foi Luciano Carlos de Almeida, supervisor de análise orçamentária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Ele falou sobre um dos decretos orçamentários contidos na denúncia contra a presidenta Dilma, que beneficiou a Justiça trabalhista.

Ele explicou que a elaboração desses pedidos se origina nos Tribunais Regionais do Trabalho. E que o Executivo é responsável por elaborar as diretrizes que o Judiciário precisa seguir para elaborar os seus decretos, os tipos de créditos que podem ser solicitados e a ferramenta legal adequada.