Conselho de Ética aprova cassação de Cunha

Em um dia de reveses para o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB), por 11 votos a 9, parlamentares acataram parecer do deputado Marcos Rogério (DEM-RO), que pedia a cassação do peemedebista. Nesta mesma terça (14), o juiz Augusto Cesar Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Cível da Justiça Federal do Paraná, decretou a indisponibilidade de recursos financeiros e bens de Cunha e a quebra do seu sigilo fiscal desde o ano de 2007.

Eduardo Cunha

Foram oito meses para que o Conselho de Ética conseguisse votar o relatório do deputado Marcos Rogério (DEM-RO) sobre a quebra de decoro do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Manobras e bate-boca marcaram o processo que acabou com a aprovação, por 11 votos contra 9, da cassação do parlamentar. No entanto, para afastar definitivamente Cunha da Câmara, a Comissão de Constituição, de Justiça e de Cidadania (CCJ) e o Plenário da Casa precisam validar a decisão.

“Acredito que a cassação [no Conselho] se deu mais por pressão da sociedade do que pela consciência política dos senhores deputados”, avalia o presidente Comissão de Legislação Participativa, Chico Lopes (PCdoB-CE).

A votação, após algumas horas de debate, durou menos de meia hora e surpreendeu os presentes. A pressão popular – e os bastidores políticos – fizeram com que a deputada Tia Eron (PRB-BA) acabasse tendo que dividir os holofotes com Wladimir Costa (SD-PA), que depois de ter feito incontáveis defesas de Cunha, votou favorável ao parecer de Rogério.

Para o líder da Bancada do PCdoB, Daniel Almeida (BA), o Conselho de Ética, apesar da demora, cumpriu seu papel. “Votos foram modificados na última hora. Agora, cabe trazermos rapidamente para o Plenário e assim colocarmos fim nas manobras e trapaças conduzidas por Cunha.”

No plenário da Câmara são necessários 257 votos para cassar o parlamentar, o equivalente a metade mais um dos 513 deputados, a maioria absoluta. Antes disso, Cunha pode ainda recorrer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Confira abaixo a avaliação de Chico Lopes e da deputada Angela Albino sobre a decisão do conselho:



Bloqueio de bens

Instantes depois da decisão do Conselho de Ética, o juiz Augusto Cesar Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Cível da Justiça Federal do Paraná, aceitou pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) e decretou a indisponibilidade de recursos financeiros e bens de Cunha. Ele ainda decretou a quebra do sigilo fiscal de Eduardo Cunha desde o ano de 2007.

Além de Cunha, foram requeridos na ação de improbidade administrativa a mulher dele, Cláudia Cruz, o ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada, o suposto operador João Henriques, e o empresário Idalécio de Oliveira. Eles também tiveram os bens bloqueados.

O pedido havia sido feito na segunda (13) em ação de improbidade administrativa. "Defiro o pedido de liminar (nos termos formulados pelo MPF) e decreto a indisponibilidade de recursos financeiros e bens dos réus, inclusive das empresas C3 Produções Artísticas e Jornalística LTDA. (…) e C3 Atividades de Internet LTDA", diz trecho da decisão.

Os cinco devem ser notificados para oferecer manifestações por escrito em até 15 dias. Mais cedo, Cunha havia pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão desta ação de improbidade administrativa.

O juiz rejeitou a alegação de que a ação deveria ser remetida ao STF. "O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade", citou.