Cardozo pede demissão de Medina e rebate: Golpe está nos dicionários

Em resposta à tentativa de desmoralizar o argumento de golpe da presidente afastada Dilma Rousseff, o ex-advogado-geral da União José Eduardo Cardozo entrou com uma ação contra o seu sucessor Fábio Medina Osório. O advogado-geral de Michel Temer abriu uma sindicância, no dia 18 de maio, contra Cardozo por ter chamado o afastamento de Dilma de "golpe".

Por Patricia Faermann

José Eduardo Cardozo - Agência Brasil

Justificando a ação, Cardozo afirmou que os termos "golpe de estado" e "ruptura institucional" estão incluídos nas definições e "dicionários de ciência política" e que não são "nenhuma inovação doutrinária ou mesmo uma heresia capaz de exigir o exorcismo de quem a defende".

O ex-advogado-geral da União lembrou, ainda, que "vários juristas, políticos, jornalistas nacionais e estrangeiros, cidadãos, afirmam e continuam a afirmar que o impeachment promovido contra a Sra. Presidenta Dilma Rousseff, por não ter nenhuma base constitucional, representa uma verdadeira 'ruptura institucional', ou seja, um autêntico 'golpe de Estado'", enfatizou.

Entre os exemplos, citou o advogado criminalista, doutor em Ciências Penais e professor de Direito Penal da PUC-Minas, Leonardo Isaac Yarochewsky, que havia manifestado: "estão certos aqueles que dizem que o impeachment não é golpe porque está previsto na Constituição da República, mas razão, também, assiste, notadamente, aqueles que dizem que impeachment sem que haja comprovação de crime de responsabilidade e que atente contra a Constituição da República é golpe", além de ressaltar que a defesa de Cardozo, no caso do impeachment de Dilma, "ao contrário do que fez a acusação, agiu dentro da técnica legal e do Direito, evitando a panfletagem política e arroubos impulsivos".

Cardozo criticou a medida tomada pela atual AGU contra ele, pelo uso do termo "golpe", que "não qualifica nenhuma anomalia jurídica ou política" e que "mesmo que não vivêssemos em um Estado de Direito e o exercício da advocacia não fosse amparado por insuperáveis garantias constitucionais e legais, em sã consciência, uma argumentação desta natureza jamais poderia ser vista como um abuso ou mesmo como um desvio de conduta profissional por parte do advogado que a apresentou perante o parlamento".

Sobre a decisão de abrir sindicância contra o ex-ministro de Dilma, acusando-o de cometer crime de responsabilidade na defesa da presidente afastada, o advogado considerou que foram "aberrantes as evidências de tal comportamento indevido por parte do Sr. Advogado-Geral da União que de muito não se precisa para atestar a impropriedade da sua conduta". Cardozo acusou Medina de agir "politicamente" em nome do órgão, com o objetivo de "intimidar" a defesa de Dilma para "execrar e criminalizar publicamente a tese por ela defendida".

"[Fábio Medina Osório] agiu, na busca de satisfazer de forma indevida interesses seus e do governo interino que o nomeou. Agiu, não na defesa da Constituição ou da lei, mas na defesa do seu interesse em permanecer investido no cargo que ocupa. Agiu, enfim, com clara violação da legalidade, da moralidade, e do Código de Ética da Alta Administração", completou José Eduardo Cardozo.

A ação de mais de 60 páginas foi protocolada junto à Comissão de Ética Pública da Presidência da República, órgão que analisa no âmbito administrativo a conduta dos integrantes do governo. Pelas alegações de "claro abuso de poder", desrespeito à "moralidade e ao decoro exigidos para o regular exercício da função pública", Cardozo pediu uma advertência e a sugestão à Michel Temer de demissão de Fábio Medina da AGU.

Cardozo encaminhou a denúncia, também, ao próprio gabinete de Temer, ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, e ao Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, "para que, no âmbito das suas competências, caso assim entendam, tomem as providências que julgarem cabíveis".