TRE multa Temer por doação eleitoral acima do limite legal

O vice-presidente Michel Temer fez doações eleitorais, como pessoa física, acima do permitido em lei. Ele foi condenado em primeira instância a pagar 5 vezes mais o que doou. O Ministério Público Eleitoral recorreu e pediu para aumentar a multa para 10 vezes. Nesta terça (3) ocorreu o julgamento e foi mantida a condenação a Temer, sem o aumento. A decisão foi unâmine.

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Na ocasião, Temer doou R$ 100 mil e, de acordo com a decisão, extrapolou o limite previsto na legislação para pessoas físicas, de 10% do rendimento bruto auferido no ano anterior ao da eleição. 

Ele doou R$ 50 mil para o deputado Alceu Moreira da Silva e mais R$ 50 mil para Darcisio Paulo Perondi, ambos parlamentares do PMDB do Rio Grande do Sul. Alceu Moreira é da tropa de choque pró-impeachment da presidente Dilma Rousseff.

A lei estabelece que doações acima do limite legal acarretam multa no valor de cinco a dez vezes a quantia excedente. O vice-presidente pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

De acordo com a Lei da Ficha Limpa, ficam inelegíveis "a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22".