Moro decidiu pelo STF e diz que não viu “relevância” no grampo

O juiz federal do Paraná Sérgio Moro, responsável por autorizar a gravação e a divulgação dos grampos telefônicos que interceptaram conversa da presidenta Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, disse não considerar “relevante” no fato da conversa ter sido feita pela Polícia Federal após ter sido expedida a ordem judicial para que as escutas fossem interrompidas.

Por Dayane Santos

Moro

Por meio de um despacho, Moro disse não haver ilegalidade no fato de que os áudios interceptados terem sido incorporados ao processo. “Entre a decisão e a implementação da ordem junto às operadoras, colhido novo diálogo telefônico, às 13:32, juntado pela autoridade policial no evento 133. Não havia reparado antes no ponto, mas não vejo maior relevância. (…) Não é ainda o caso de exclusão do diálogo considerando o seu conteúdo relevante no contexto das investigações, conforme já explicitado na decisão do evento 135 e na manifestação do MPF do evento 132”, disse ele no despacho.

O magistrado tentou inicialmente dar uma explicação burocrática e uma falta de atenção, citando os horários da sua decisão de suspensão da interceptação para dizer que o grampo foi caso fortuito.

Mas depois confessou: “Ademais, nem mesmo o supremo mandatário da República tem um privilégio absoluto no resguardo de suas comunicações, aqui colhidas apenas fortuitamente”. Ele citou ainda que o caso da Suprema Corte norte-americana em US vs. Nixon, 1974, ainda um exemplo a ser seguido. No entanto, o ordenamento jurídico norte-americano não gera jurisprudência no Brasil.

Além disso, como estabelece a Constituição, Moro se antecipou a uma decisão que deveria ter sido tomada pelo Supremo Tribunal Federal e, se não tinha relevância, porque decidiu tirar o sigilo. Jurista consultado pelo Portal Vermelho afirma que tais argumentações somente evidenciam a sua decisão estritamente política.

“O que ele fala sobre caso fortuito é imediatamente negado. Mesmo que se admita que se trata de um caso fortuito e que a gravação não teria sido feita no gabinete presidencial, ele deveria ter duas atitudes: destruir o conteúdo, e ele pode fazer isso porque envolve a Presidência da República e, portanto, não é da competência dele, mas do STF, ou remeter juntamente com toda a investigação ao STF”, disse Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, mestre em Direito de Estado.

Para ele, são evidentes o desvio de finalidade e o abuso de autoridade na conduta de Moro. “Tal ordem que imediatamente ele divulgou no momento seguinte e os veículos, uma hora após, já estavam sabendo disso, dando ampla divulgação. Isso causou uma convulsão e um caos social. Só posso entender isso como alguém que está querendo efetivamente criar um caos que foi criado”, salientou o jurista, enfatizando que “todas as justificativas caem por terra, na medida que ele dá a mais ampla divulgação possível de um áudio que deveria ser remetido ao STF”.