Terceira maior do Brasil, CTB fortalece presença no meio sindical

Aproximadamente 10% dos trabalhadores brasileiros são representados pela Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB). Esses números colocam a central, que existe há 8 anos, em terceiro lugar entre as entidades de trabalhadores com maior representatividade no país. Os recentes dados, medidos pelo Ministério do Trabalho (MTE), foram publicados nesta segunda-feira (7) no Diário Oficial da União. 

Os trabalhadores e luta de classe em curso - Foto: CTB
De acordo com os dados do ministério, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) tem 30,47% do índice de representatividade, seguida pela União Geral dos Trabalhadores (UGT) que soma 11,38%. A CTB está em terceiro, com 10,04% de trabalhadores filiados aos seus quadros, enquanto Força Sindical tem 9,98% e a Central dos Sindicatos Brasileiros 8,02%. A Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST) ocupa a sexta colocação, com 7,45% de índice. 
Para entrar na lista do MTE uma central sindical necessita ter em suas fileiras ao menos 7% dos trabalhadores e trabalhadoras que são sindicalizados no Brasil, índice atingido por 6 centrais sindicais. A CTB mantém cerca de mil sindicatos filiados, somando aproximadamente 1,3 milhão de trabalhadores e trabalhadoras representados pela central.
“A CTB tem uma compreensão de que a construção unitária das centrais sindicais é um fator estratégico para o fortalecimento da classe trabalhadora. Foi exatamente o esforço de construção desta unidade que possibilitou a própria legalização das centrais, que o presidente Lula homologou através de um projeto, em 2008, bem como a conquista da política de valorização do salário mínimo, uma das mais importantes para a classe trabalhadora e que atende a 46 milhões de brasileiros”, analisou Adilson Araújo, presidente da CTB.
Para Carlos Rogério, secretário de Políticas Sociais da CTB, o principal desafio do momento é a defesa da democracia. “Evitar qualquer tentativa golpista de interromper o mandato obtido nas eleições mas consolidar o projeto de desenvolvimento que venceu as eleições de 2014 como a valorização do trabalho e o incentivo a medidas de desenvolvimento à indústria e ao comércio”, defendeu Carlos.
A Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008, que reconheceu as Centrais Sindicais como entidades de representação dos trabalhadores, é a legislação que ordena a aferição da representatividade. As centrais que atingem os critérios estabelecidos têm o direito à participação em fóruns e conselhos públicos e a 10% da contribuição sindical, dividida entre as centrais.