OAB-GO pede suspensão da seleção de organizações sociais 

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás (OAB-GO), recomendou, na noite de ontem (2), a suspensão do edital de seleção das organizações sociais (OSs) que assumiriam a gestão compartilhada de escolas do estado e pediu diálogo entre os interessados.

Ocupação nas escolas de Goiás - Ubes

“O estado de Goiás deve ampliar a interlocução com os setores diretamente envolvidos e, nesse sentido, reabrir a discussão com os órgãos de representação dos professores, com os auxiliares da administração escolar, com as associações de pais e com outros atores do processo pedagógico”, diz, em nota, a Seccional da OAB.

A entidade entende que faltam, no Edital de Chamamento Público nº 1/2016, informações sobre a relação entre custo e benefício com a contratação de uma organização social para administrar a rede de ensino. “Na análise técnica feita pela seccional, foram levadas em conta – além das normas constitucionais e infraconstitucionais afetas – as informações colhidas em audiência pública realizada pela instituição no último dia 20 de janeiro, da qual os principais entes envolvidos no tema participaram”, diz a OAB-GO.

Ação civil

Ontem, o juiz da Infância e Juventude de Anápolis, Carlos José Limongi Sterse, deu prazo de 72 horas para que o governo de Goiás apresente informações sobre o edital. A motivação do pedido da Justiça foi uma ação civil pública dos ministérios Público e de Contas do estado que pede, em caráter liminar, a suspensão do edital. Após o fim desse prazo dado ao governo goiano, o juiz decidirá se acata o pedido de liminar.

A decisão do governo de Goiás sobre a administração das escolas também é alvo de protestos de estudantes e professores do estado. Desde dezembro do ano passado, eles chegaram a ocupar 28 escolas e a sede da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte de Goiás (Seduce). Atualmente, todas as escolas estão funcionando.

O edital de chamamento das entidades foi lançado no fim do ano passado, e os envelopes foram abertos no último dia 15, quando nenhuma das 11 instituições inicialmente qualificadas como organização social tinha os requisitos exigidos pelo edital.

Uma nova análise documental foi marcada para o dia 25 de fevereiro e, segundo a Seduce, cinco entidades foram habilitadas: Associação Educacional Olimpo, Instituto Brasil Central de Educação e Saúde, Fundação Antares de Ensino Superior, Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão (Faesp), Instituto Consolidar e Inove.