Consumidor conta com lei contra exigências abusivas das escolas 

Neste começo de ano em que os pais se veem às voltas com várias contas e com a compra de material escolar, vale ter atenção à lei federal que protege o consumidor da exigência de itens abusivos, em escolas de todo o país. É a terceira vez que os consumidores podem contar com a lei 12.886/2013, que determina que os estabelecimentos de ensino são proibidos de incluir nas listas de material escolar produtos de uso coletivo, que não sirvam exclusivamente para uso individual do aluno. 

Consumidor conta com lei contra exigências abusivas das escolas

A lei, de iniciativa do deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE), teve grande repercussão na compra do material para os anos letivos de 2014 e 2015, o que deve se repetir neste ano, proporcionando economia para os pais e gerando ações de entidades de defesa do consumidor, para fiscalização do cumprimento da lei.

Entidades de defesa do consumidor, como o Procon Fortaleza, divulgaram portaria com a lista de itens do material escolar que não podem ser exigidos pelas instituições de ensino para efetivação das matrículas do ano letivo 2016. A lista inclui 66 produtos, dos quais nove itens podem ser solicitados pelas escolas, contanto que para uso exclusivo do aluno e em quantidade unitária.

Itens abusivos que venham a ser cobrados e sejam fornecidos pelos pais deverão ser ressarcidos em dobro, destaca o Procon Fortaleza, que está aberto a receber denúncias de pais sobre descumprimento da lei.

Uso coletivo

“A compra de material escolar é um dos momentos mais desafiadores para os pais, sobrecarregados pelo dinheiro necessário para matrícula, mensalidade, fardamento, livros, além de impostos como IPVA e IPTU. Nestes dois anos anteriores em que valeu a lei do material escolar, tivemos a satisfação de receber mensagens de pais de todo o Brasil, apontando que fizeram economia, pela proibição das exigências descabidas que muitas escolas faziam antes”, avalia o deputado Chico Lopes, integrante da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.

“Essa lei nasceu justamente de sugestão dos pais de alunos, que nos procuravam para reclamar das cobranças indevidas de materiais como resmas de 500 folhas de papel, caixas de canetas, outros materiais de escritório, pacotes de papel higiênico… Produtos que os pais tinham que comprar, sabendo que não eram apenas para uso do seu filho”, relata o parlamentar.

“A obrigação de fornecer os meios para a prestação dos serviços educacionais é da escola, que cobra anuidade para isso. Então, ela não pode cobrar que o pai de aluno forneça itens que vão servir não ao estudante, mas à escola, às suas tarefas administrativas, de organização ou limpeza”, enfatiza Chico Lopes.