Marcelo Neves: Denúncia contra Dilma é inconsistente e partidária

Professor de Direito Público da Universidade de Brasília (UnB) e Visiting Scholar da Faculdade de Direito da Universidade de Yale, nos Estados Unidos, o jurista Marcelo Neves emitiu um parecer contrário ao impeachment da Presidenta Dilma Rousseff. Em tom categórico, ele afirma que o pedido de autoria da oposição “é inconsistente e frágil, baseando-se em impressões subjetivas e alegações vagas”.

Marcelo neves

Respondendo a uma consulta de Flávio Caetano, advogado da campanha vitoriosa da presidenta Dilma Rousseff à reeleição, Neves sustenta que os denunciantes e o receptor da denúncia “estão orientados não em argumentos jurídicos seguros e sustentáveis, mas sim em avaliações parciais, de caráter partidário ou espírito de facção”.

Segundo ele, aproveitam-se “de circunstanciais dificuldades políticas da Presidente da República em um momento de grave crise econômica, desconhecendo, estrategicamente, o apoio que ela vem dando ao combate à corrupção e a sua luta diuturna para conseguir a aprovação de medidas contra a crise econômica no Congresso Nacional”.

Para Marcelo Neves, tanto os autores do pedido quanto o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, que recebeu a denúncia, “afastam-se não apenas da ética da responsabilidade, mas também de qualquer ética do juízo, atuando por impulsos da parcialidade, do partidarismo e da ideologia, em prejuízo do povo brasileiro”.

No texto, o jurista destaca que o parecer prévio do Tribunal de Contas da União, recomendando a reprovação de contas do governo de 2014 constitui mera opinião jurídica, precisando ainda ser avaliado no Congresso e, mesmo que as contas sejam reprovadas pelos parlamentares, isso não “implica a justificativa do processo de impeachment, que requer a configuração do crime de responsabilidade e submete-se a um procedimento bem mais complexo, exigindo maioria qualificada de dois terços na Câmara dos Deputados para que a acusação seja admitida e de dois terços no Senado para que a presidente seja condenada”.

O professor lembra ainda que Dilma não pode ser punida por questões relacionadas a mandato anterior. E ressalta que a denúncia “não apresenta nenhum indício de prova de que a Chefe do Executivo tenha praticado crime de responsabilidade por vinculação aos escandalosos crimes de ‘corrupção’ que vêm sendo apurados no período de seus dois mandatos, levando a várias condenações de membros das elites políticas e econômicas do Brasil”.

De acordo com o parecer, as chamadas “pedaladas fiscais” não podem justificar denúncia da Presidente da República por crime de responsabilidade, “tendo em vista que não se trata de atos atentatórios à Constituição Federal, nos termos do caput do art. 86 da Constituição Federal, configurando, no máximo, simples atos ilegais ou inconstitucionais saneáveis mediante controle administrativo, fiscal ou jurisdicional”.

Marcelo Neves ainda chama atenção para o fato de o processo e julgamento de um presidente por crime de reponsabilidade, apesar de ter motivações políticas e ter por objeto matéria política, ser eminentemente jurídico.

Veja abaixo a íntegra do parecer: