Altamiro Borges: O Brasil não precisa da lei antiterror 

Já aprovada e piorada no Senado, a chamada lei antiterrorismo deve ser votada na Câmara Federal na próxima (nesta) semana. Ela representa uma grave ameaça aos movimentos sociais, podendo servir como instrumento legal para criminalizar as lutas dos trabalhadores. O projeto foi concebido pelo governo Dilma, a partir dos ministérios da Justiça e da Fazenda, sob o argumento de que era uma exigência de agências internacionais.

Por Altamiro Borges* 

Altamiro Borges: O Brasil não precisa da lei antiterror - PSTU

Num típico terrorismo, os ministros argumentaram que sua rejeição poderia resultar em sanções contra a economia nacional. Após a primeira votação na Câmara Federal, ele foi remetido ao Senado e passou por mudanças que pioraram ainda mais seu conteúdo repressivo. Agora, ele ruma para o seu desfecho e pousará no colo da presidenta Dilma para a sua sanção.

Aproveitando-se do clima de pânico criado com os atentados na França e prevendo ações criminosas nas Olimpíadas do Rio de Janeiro, em 2016, os senadores pioraram ainda mais o projeto do governo. Entre outras alterações, eles retiraram do texto original o dispositivo que excluía do crime de terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais e religiosos.

O Senado também incluiu o termo "terrorismo por extremismo político", definido como "o ato que atentar gravemente contra a estabilidade do Estado Democrático, com o fim de subverter o funcionamento de suas instituições". Aloysio Nunes – vice na chapa derrotada do cambaleante Aécio Neves – foi o mais ativo nestas regressões, negando a sua própria história na luta armada.

Como afirma a deputada Jandira Feghali, líder do PCdoB na Câmara Federal, as mudanças tornaram ainda mais genérica a lei antiterror, o que pode resultar em interpretações contrárias aos movimentos sociais. "Com o nível de generalização deste texto, tudo cabe", alerta. As ocupações de escolas contra o projeto privatista do governador Geraldo Alckmin (PSDB-SP), por exemplo, poderiam ser tratadas como "atos com o fim de subverter o funcionamento das instituições".

Já uma greve dos petroleiros, como a que ocorreu recentemente, poderia ser enquadrada como uma ação que "atenta contra a estabilidade do Estado de Direito". Isto para não citar as ocupações promovidas pelo MST, no campo, ou pelo MTST, nas cidades. Pela lei aprovada no Senado, os envolvidos nestes atos poderiam ser punidos com penas de 16 a 24 anos de reclusão.