Instaurados processos na Câmara contra Cunha e agressores de Jandira 

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara instaurou três processos na tarde desta terça-feira (3). Um pede a cassação do mandato do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), por quebra de decoro parlamentar. Os outros dois são do PCdoB contra os deputados Roberto Freire (PPS-SP) e Alberto Fraga (DEM-DF) por terem agredido física e verbalmente a líder do PCdoB na Câmara, deputada Jandira Feghali (RJ). 

Instaurados processos na Câmara contra Cunha e agressores de Jandira - Ass. Lid. PCdoB na Câmara

Jandira Feghali questionou a condução dos processos, lembrando que as duas representações do PCdoB deram entrada em maio e só foram instaurados agora, junto com o processo contra Cunha, que foi apresentado na semana passada.

“Além do desrespeito de não ter enviado rápido os processos, a Mesa Diretora segurou e mandou juntos. Dá a impressão clara de tentar embolar, para protelar, fazer confusão. Nós não vamos servir a isso”, afirmou a deputada, explicando que registrou o questionamento, mas não obteve resposta.

Ela adiantou que “vamos lutar para que não se dilua e nem protele nenhum deles”. Ela defendeu a condução correta dos processos, com todos os direitos de defesa, “mas que sejam céleres, sem que um atrapalhe o outro”, destacou.

O Conselho de Ética sorteou três parlamentares para formar a lista tríplice de cada um dos processos instaurados. O presidente do colegiado, deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), que tem a prerrogativa de escolher um nome dentro da lista tríplice, disse que vai escolher até amanhã os nomes.

“Espero que sejam absolutamente conscientes de que nenhum parlamentar pode agredir outro parlamentar, particularmente sendo mulher, por defender suas ideias e opiniões”, disse a deputada Jandira Feghali, sobre os processos contra Freire e Fraga.

No dia 6 de maio deste ano, durante a votação das MP 665, a deputada Jandira Feghali foi agredida fisicamente pelo deputado Roberto Freire que a agarrou pelo braço e, em seguida, agredida e ameaçada verbalmente pelo deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que apoiou e incitou a violência afirmando que “mulher que participa da política e bate como homem, deve apanhar como homem!”.

Caso Cunha

Três deputados foram sorteados como aptos a relatar o processo que pede a cassação do mandato do presidente da Câmara, Eduardo Cunha. São eles: Fausto Pinato (PRB-SP), Vinicius Gurgel (PR-AP) e Zé Geraldo (PT-PA). Um deles será escolhido pelo presidente do conselho como o relator do caso. José Carlos Araújo informou que, antes de definir o relator, o que deve acontecer até amanhã, pretende se reunir com os três deputados para conhecer os seus planos de trabalho.

A deputada Jandira Feghali explicou que dentro da Câmara não há a figura do afastamento da Presidência, existe a renúncia, que depende dele (Eduardo Cunha), e a cassação pelo trabalho do Conselho de Ética. O afastamento de Cunha da Presidência só poderá vir de fora, determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a partir do pedido da Procuradoria Geral da República (PGR).

Araújo explicou que, no Conselho de Ética, o relator terá dez dias para apresentação de parecer preliminar. A partir dessa análise prévia, Eduardo Cunha terá dez dias para defesa. Todo o processo pode levar até 90 dias úteis, disse Araújo, ressaltando que o prazo pode ser menor, a depender do encaminhamento do relator.

“Relator tem liberdade para dirigir o processo, ouvir testemunhas, procurar documentos, procurar pessoas que, por acaso, possam esclarecer dúvidas que ele tenha – entidades, bancos, procurador-geral. Tem liberdade para procurar tudo o que for preciso para esclarecer todas as dúvidas que existam. A partir daí, fará relatório final e haverá a votação no Conselho de Ética.”

No último dia 13 de outubro, o Psol e a Rede Sustentabilidade apresentaram representação ao Conselho de Ética com pedido de cassação do mandato de Cunha. Além dos líderes do Psol e da Rede, 46 parlamentares de outros cinco partidos, de forma individual, assinaram o documento.

O texto afirma que há “contradição entre a declaração realizada junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que aponta a existência de apenas uma conta corrente em nome do representado, no Banco Itaú, e a declaração oficial da Procuradoria-Geral da República, que revela a existência de contas em nome do representado em bancos suíços”.