Rubens Jr.: "Cunha deve se submeter à Constituição"

O deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) comemorou as liminares do Supremo Tribunal Federal que suspendem as manobras golpistas em andamento na Câmara contra o mandato constitucional da presidenta Dilma Rousseff. De acordo com ele, que é autor de um dos mandados de segurança contra o rito do impeachment, qualquer tentativa do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, no sentido de dar prosseguimento à análise dos processos de impeachment será agora “uma afronta à decisão do STF e terá reação".

Rubens Pereira Júnior, líder da oposição

“Se ele cometer qualquer tipo de ilegalidade ou desrespeito à decisão do Supremo, nós vamos resistir. Questionaremos em planário, na Comissão de Constituição e Justiça e, se for o caso, mais uma vez no Judiciário. Porque o presidente da Câmara pode muita coisa mas não pode tudo. Ele tem que se submeter à Constituição”, disse Rubens Jr.

Ao comentar a decisão dos ministros do Supremo, nesta terça, Cunha declarou que as liminares dos magistrados não o impediriam de deferir ou indeferir monocraticamente os pedidos de afastamento de Dilma, pois essa seria uma prerrogativa do presidente da Câmara. O peemedebista, afirmou, contudo, que a assessoria da presidência ainda iria analisar todas as decisões do STF. 

“Eu entendo que qualquer decisão dele, nesse sentido [de analisar os pedidos] , está errada, é uma afronta ao Supremo e maculará todo o processo. Isso iria politizar a análise e deixaria claro que trata-se de uma retaliação às acusações contra ele próprio”, disse Rubens Jr.

Segundo o parlamentar, o rito que Cunha quis impor à análise dos processo contrariava a Constituição, e o Supremo reconheceu isso, suspendendo a possibilidade de apreciação dos requerimentos de impeachment.

Nesta terça, os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concederam liminares que interrompem provisoriamente o andamento dos processos de impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados com base no rito definido no final de setembro pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Os ministros respondem assim aos mandados de segurança de autoria dos parlamentares Rubens Pereira Júnior e Wadih Damous (PT-RJ), que questionaram a constitucionalidade do “manual do impeachment” proposto por Cunha. Uma decisão definitiva, contudo, só deve vir após a análise do mérito dos mandados de segurança, sem prazo definido ainda.

“As duas liminares reconheceram que há a fumaça do bom direito, que há indícios de que o rito estabelecido pelo presidente da Câmara é insconstitucional e que há periculum in mora, ou seja, perigo em uma decisão tardia. Por isso, decidiram suspender o andamento de todos os pedidos de impeachment”, avaliou Pereira Júnior. “Nós, os parlamentares do PCdoB, estamos prontos e atentos para barrar qualquer tentativa de passar por cima da Constituição”, disse.

De acordo com o deputado, as liminares expressaram a maturidade das instituições. “ Apesar da grave crise política, as instituições estão preservadas, a Constituição está preservada. Podemos contar com o Supremo para preservar as regras democráticas”, avaliou.

Na tarde desta terça, a ministra Rosa Webber proferiu uma nova decisão liminar que reforça a sua decisão de suspender o rito definido pelo presidente da Câmara para dar andamento aos pedidos de afastamento. No novo despacho, a ministra determinou que Cunha "se abstenha de receber, analisar ou decidir qualquer denúncia ou recurso contra decisão de indeferimento de denúncia de crime de responsabilidade contra Presidente da República com base naquilo em que inovado na resposta à Questão de Ordem 105/2015".

Liminares

Em sua primeira decisão, Rosa Weber justificou a interferência em assuntos internos do Legislativo como uma forma de impedir que a Constituição seja descumprida.

Já o ministro Zavascki ressaltou que a controvérsia tem característica de assunto interno do Legislativo, mas destacou que o mandado de segurança possuía “respeitáveis fundamentos” ao questionar o "modo individual" como Cunha estabeleceu o rito.

O ministro também menciona o fato de Cunha ter ignorado o recurso apresentado pelos deputados da base do governo que reivindicava que a decisão sobre o procedimento a ser adotado para na análise dos pedidos de impeachment fosse submetido ao plenário principal da Casa. Citando a Constituição, o ministro do STF destacou que as “normas de processo e julgamento” de pedidos de impeachment dependem de “lei especial”.

“Ora, em processo de tamanha magnitude institucional, que põe a juízo o mais elevado cargo do Estado e do Governo da Nação, é pressuposto elementar a observância do devido processo legal, formado e desenvolvido à base de um procedimento cuja validade esteja fora de qualquer dúvida de ordem jurídica”, escreveu Zavascki na decisão.