STF derruba regra que reduzia verbas e tempo de TV para novos partidos

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira (1º/10) as regras aprovadas em 2013 pelo Congresso que reduziram as verbas do Fundo Partidário e o tempo de propaganda na TV e no rádio para novos partidos. A maioria dos ministros entendeu que as normas feriam os princípios do pluralismo político e da liberdade de criar novas siglas.

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A lei eleitoral estabelece que 90% do tempo de propaganda é distribuído conforme o tamanho da bancada de cada partido na Câmara; os outros 10% são divididos igualitariamente entre todas as 35 legendas oficialmente registradas no país. Do mesmo modo, a lei diz que 95% do Fundo Partidário é distribuído conforme as bancadas e somente 5% de forma igualitária entre todos.

A decisão do STF garante aos novos partidos a participação na parte maior, mesmo que seus deputados tenham sido eleitos por outra legenda.

O relator do caso na Corte, ministro Luiz Fux, lembrou o fato de a lei de 2013 ter sido aprovada logo após um julgamento, pelo próprio STF, que garantia às novas siglas acesso maior às verbas, conforme sua bancada. Ele considerou que a legislação contém "fundamentação absolutamente vazia para impor uma reversão da jurisprudência do STF".

Votaram com Fux os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello. Votaram contra Edson Fachin, Teori Zavascki, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.