Jandira apresenta voto contra anulação de casamento de pessoas trans 

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou, na quarta-feira (17), pelo placar apertado de 15 a 14, um projeto de lei que cria a figura do “cônjuge enganado” no Código Civil. Trata-se do cônjuge, do sexo masculino ou feminino, que fez cirurgia de mudança de sexo, mantém uma relação com alguém e, depois do casamento não avisou ao outro, ou outra, que realizou essa transgenitalização.

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A proposta, que será apreciada agora pela Comissão de Constituição e Justiça ( CCJ), é considerada discriminatória pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que apresentou um voto contrário ao projeto do deputado Carlos Manato (PDT-ES).

Ela afirmou ser contra por entender que o projeto equipara o transexual que se submeteu a uma cirurgia de mudança de sexo a um portador de defeito físico irremediável. Ela também discorda do argumento de Manato de que os sonhos de constituição de família com filhos biológicos sejam motivo para anular um casamento. Para ela, o divórcio é mais que suficiente, sem necessidade de um projeto para esse fim.

“Ter ou não filhos é uma opção de cada casal. Assim como vemos os que optam por vários filhos, outros decidem não tê-los e ainda há os que recorrem à reprodução assistida ou à adoção quando um dos cônjuges, ou ambos, apresentam problemas de fertilidade”, explica a deputada.

Segundo ela ainda, “o casamento é uma relação que tem como base o amor, o afeto. Não há que se vincular tal relação à existência ou não de filhos. Duas pessoas chegam ao casamento a partir de uma história em comum. Afirmar que houve erro sobre a identidade do cônjuge é um equívoco”, disse Jandira.

O projeto foi tema central de audiência pública realizada em agosto último, presidida por Jean Wyllys (Psol-RJ). No evento, os convidados criticaram a carga discriminatória contra a comunidade transgênera, o direito do transexual ao esquecimento e o fato de documentos prévios ao casamento civil já denotarem a mudança de gênero.

Pelo projeto de Manato, se o cônjuge “descobrir” a transgenitalização (mudança de sexo) após o casamento, a união pode ser anulada. O autor do texto considera que a situação pode causar transtornos psicológicos àqueles que souberem, somente depois do matrimônio, que não podem constituir família com filhos biológicos.