Dilma sanciona lei que torna obrigatório ensino médio em presídios

Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União, a Lei 13.163 modifica a Lei de Execução Penal  e prevê a implantação, em presídios, do ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, cumprindo assim o preceito constitucional de universalização. A nova lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff.

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Os sistemas de ensino oferecerão aos presos cursos supletivos de educação de jovens e adultos. Também está previsto que União, estados, municípios e o Distrito Federal incluam em seus programas de educação a distância e de utilização de novas tecnologias de ensino, o atendimento aos presos. 

Os recursos destinados à educação nos presídios serão oriundos não apenas do orçamento da educação, como também do recurso destinado ao sistema estadual de justiça ou administração penitenciária.

Ensino integrado ao sistema regular de ensino

As escolas e cursos oferecidos dentro dos presídios devem estar integrados ao sistema estadual e municipal de ensino, ou seja, o ensino ministrado nos presídios deverá ter a mesma validade, carga horária, requisitos, etc., que aqueles ofertados fora do estabelecimento prisional. Isso tem o objetivo de fazer com que os presos que forem alunos não tenham dificuldade alguma ou prejuízo ao continuarem seus estudos quando saírem do presídio.

Essa integração atende a recomendação internacional prevista no item 77.2 das Regras Mínimas da ONU para Tratamento das Pessoas Presas.

Censo

Também em cumprimento da mudança na legislação, a lei institui a pesquisa estatística sobre a população carcerária, que passará a apurar o nível de escolaridade dos presos; a existência de cursos nos níveis fundamental e médio e o número de presos e presas atendidos. Além disso, verificará a implementação de cursos profissionais em nível de iniciação ou aperfeiçoamento técnico e o número de presos e presas atendidos; a existência de bibliotecas e as condições de seu acervo.

A nova lei acrescenta ao poder público a responsabilidade de oferecer o ensino médio aos presidiários, a antiga lei apenas assegurava aos presos o direito ao ensino fundamental (antigo “1º grau”).