Entidades conseguem na justiça “Lista suja do trabalho escravo” 

Uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) impedindo o governo federal de divulgar a “lista suja” do trabalho escravo, no final do ano passado, continua em vigor. Por conta disso, a Repórter Brasil e o Instituto do Pacto Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (InPACTO) solicitaram, com base na Lei de Acesso à Informação, e obtiveram os dados entre maio de 2013 e maio de 2015.

Entidades conseguem na justiça “Lista suja do trabalho escravo” - MTE

O objetivo das organizações ao veicular a “Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo no Brasil” é garantir o direito da sociedade e do setor empresarial à transparência sobre o tema, fornecendo informações sobre os flagrantes confirmados por trabalho análogo ao de escravo realizados pelo governo.

Esta listagem engloba os casos entre maio de 2013 e maio de 2015 e contém 421 nomes de pessoas físicas e jurídicas. O Pará é o estado mais presente, com 180 empregadores, seguido por Minas Gerais, com 45, e Tocantins, com 28.

Suspensão pelo STF

Em meio ao plantão do recesso de final de ano, o ministro Ricardo Lewandowski garantiu uma liminar à Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) suspendendo a “lista suja” do trabalho escravo (cadastro de empregadores flagrados com esse tipo de mão de obra). Com a suspensão, uma atualização da relação que estava para ser divulgada no dia 30 de dezembro foi bloqueada.

A entidade questionou a constitucionalidade do cadastro, afirmando, entre outros argumentos, que ele deveria ser organizado por uma lei específica e não uma portaria interministerial, como é hoje.

Os nomes permanecem na “lista suja” por, pelo menos, dois anos, período durante o qual o empregador deve fazer as correções necessárias para que o problema não volte a acontecer e quite as pendências com o poder público.

O cadastro, criado em 2003, é um dos principais instrumentos no combate a esse crime e tido como referência pelas Nações Unidas.

Em março deste ano, o governo federal lançou uma nova portaria interministerial, garantindo mais transparência ao processo de entrada e saída da “lista suja”. Contudo, a Advocacia Geral da União (AGU), até agora, não convenceu STF a arquivar a Ação Direta de Inconstitucionalidade, nem a suspender a liminar por perda de objeto diante da nova portaria.

Direito à informação

Considerando que a “lista suja” nada mais é do que uma relação dos casos em que o poder público caracterizou trabalho análogo ao de escravo e nos quais os empregadores tiveram direito à defesa administrativa em primeira e segunda instâncias; e que a sociedade tem o direito de conhecer os atos do poder público, a Repórter Brasil e o InPACTO solicitaram, com base na Lei de Acesso à Informação – que obriga quaisquer órgãos do governo a fornecer informações públicas – e no artigo 5º da Constituição Federal de 1988 o seguinte:

“A relação com os empregadores que foram autuados em decorrência de caracterização de trabalho análogo ao de escravo e que tiveram decisão administrativa transitada em julgado, entre maio de 2013 e maio de 2015, confirmando a autuação, constando: nome do empregador (pessoa física ou jurídica), nome do estabelecimento onde foi realizada a autuação, endereço do estabelecimento onde foi caracterizada a situação, CPF ou CNPJ do empregador envolvido, número de trabalhadores envolvidos e data da fiscalização em que ocorreu a autuação.”

As entidades alegam que “informação livre é fundamental para que as empresas e outras instituições desenvolvam suas políticas de gerenciamento de riscos e de responsabilidade social corporativa”. E diz ainda que “transparência é fundamental para que o mercado funcione a contento. Se uma empresa não informa seus passivos trabalhistas, sociais e ambientais, sonega informação relevante que pode ser ponderada por um investidor, um financiador ou um parceiro comercial na hora de fazer negócios”.

As organizações Repórter Brasil e InPACTO anunciam também que estão em parceria constante no combate ao trabalho escravo no Brasil, contando com apoio de diversas organizações sociais e ambientais, organizações internacionais e bilaterais, empresas nacionais e multinacionais, lideranças políticas, religiosas, magistrados e procuradores. “Serão utilizados todos os meios para mobilizar a sociedade pela erradicação do trabalho escravo e pela transparência de informações”, concluem.

O extrato com o resultado foi recebido, na última quinta-feira (3), e pode ser consultado aqui.