Sentado no processo de doações de campanhas, Gilmar reclama de prazos

Responsável por engavetar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o financiamento de campanha por mais de um ano, o ministro Gilmar Mendes, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reclamou da falta de prazo para concluir a análise sobre o pedido apresentado pelo PSDB sobre a impugnação do mandato da presidenta Dilma.

Gilmar Mendes - Foto: Carlos Humberto-SCO-STF

Escancaradamente interessado em antender ao pedido dos tucanos, Gilmar manifestou sua indignação afirmando que a ação de impugnação tucana corre o risco de se tornar inócua por falta de prazo. A irritação de Gilmar é porque o feitiço virou contra o feiticeiro. Assim como ele fez no caso da ação sobre financiamento de campanha, a ministra do TSE, Luciana Lóssio, pediu vista do processo com o placar de 4 votos a 1 pela continuidade da ação. O colegiado é composto por sete ministros, ou seja, o pedido dos tucanos estaria aprovado. Estaria, porque com o pedido de vista os ministros podem mudar seus votos até a proclamação do resultado final.

“O limite temporal é o mandato. Precisamos instaurar a ação, sob pena de ela não ser efetiva”, disse, em entrevista ao jornal Valor Econômico.

Desde 2 de abril de 2014, Gilmar Mendes pediu vista da ação que pede o fim do financiamento empresarial de campanhas. No dia em que pediu vistas do processo, seis dos onze ministros do STF haviam votado a favor da ação, ou seja, a maioria da Corte já havia decidido pelo fim das doações de empresas aos partidos e candidatos. O processo segue parado desde então.

Enquanto senta em cima do julgamento das doações de empresas, Gilmar quer acelerar a ação proposta pelos tucanos, que não aceitam a derrota nas urnas.

Segundo ele, apesar de não haver provas do suposto financiamento ilícito da campanha, as mesmas devem ser “produzidas na instrução processual” e que um dos fundamentos “justamente sugere a corrupção na Petrobras”.

Gilmar citou o depoimento do ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa, do dono da UTC, Ricardo Pessoa: “Então, no meu voto, eu chamei a atenção para isso. Não se justificava indeferir a ação com o argumento de que não juntaram provas. Que provas as pessoas podem juntar?”, questionou ele, em referência à relatora da ação Maria Thereza de Assis, que pediu o arquivamento do caso por falta de provas.

A ministra Thereza, por sua vez, rebateu Gilmar afirmando que não faz juízo político. “Meu voto foi estritamente jurídico processual”, disse.