Câmara aprova projeto de lei "antiterror"; PCdoB vota contra

O texto base do Projeto de Lei 2016/15 apelidado de "Lei Antiterror" foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (12). O PL tipifica o crime de terrorismo e prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos em regime fechado. A bancada do PCdoB votou contra. Para a líder do partido na Câmara, Jandira Feghali​, a lei é genérica e poderá enquadrar movimentos sociais. 

O terrorismo já é considerado crime pela Constituição Federal de 1988, entretanto, não está tipificado no Código Penal, ou seja, não há previsão de tempo de pena.

Pelo projeto aprovado nesta quarta (12), usar, ameaçar, transportar e guardar explosivos e gases tóxico, conteúdos químicos e nucleares são situações que podem ser tipificadas como atos de terrorismo.

Também se enquadram neste tipo de crime: incendiar, depredar meios de transporte públicos ou privados ou qualquer bem público, bem como sabotar sistemas de informática, o funcionamento de meios de comunicação ou de transporte, portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais e locais onde funcionam serviços públicos.

O projeto inicial, de autoria do Executivo, previa pena de 8 a 12 anos e multa, mas a maioria dos parlamentares decidiu, nesta quarta, tornar a punição muito mais rígida. E aprovaram o projeto que prevê até 30 anos de prisão para “terrorista”.

A inclusão de uma cláusula que versava sobre a motivação do "crime" foi o principal ponto de discordância do projeto. Apesar de o substitutivo apresentado prever a exclusão da prática dos movimentos sociais nesse tipo de crime, os deputados argumentaram que a proposta poderia abrir margem para criminalizar manifestações políticas.

Os deputados do PCdoB e Psol criticaram o projeto por entenderem que assim permitirá a criminalização dos protestos. Para eles, o objetivo central do projeto é criminalizar as manifestações sociais e populares. Pois, os outros crimes adotados por indivíduos já estão previstos no Código Penal.

A líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), que encaminhou o voto contrário ao Projeto no Plenário, disse que a proposta de lei antiterrorismo é muito genérica e poderá enquadrar comportamentos que não seriam considerados terrorismo ao tratar de questões como a paz pública e outros termos sem definição específica.

“Uma manifestação que impeça que as pessoas cheguem ao trabalho é terrorismo? Incendiar um ônibus por protesto de crime de Estado é terrorismo? Saquear um supermercado é crime, mas pode ser um crime de fome, é terrorismo? Ocupação de moradia de prédio abandonado é crime de terrorismo? Com o nível de generalização deste texto, tudo cabe”, questionou.

Assim, para a deputada, a generalidade do texto dá margem à análise subjetiva da Justiça. "Você está dando liberdade a uma estrutura jurídica, que a gente sabe como pensa, para dizer quem é terrorista ou não. Isso não tem cabimento", afirmou Jandira.

Também estão previstas penas para quem der abrigo a terrorista, fizer apologia ao terrorismo ou recrutar pessoas para a prática de atos de terror, além de fornecer ou receber treinamento. Pena varia de cinco a oito anos.

Para o líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), os pobres serão vitimizados e poderão ser presos por portar objetos como detergente (como já ocorreu nas manifestações de junho de 2013). “Há um conjunto de ideias aqui totalmente fora do lugar”, apontou. Além disso, avaliou o deputado Ivan Valente (Psol-SP), o projeto deverá enquadrar os movimentos sociais, pois, segundo ele, poderá haver interpretação incerta por parte da polícia.

“A redação não barra o processamento, ainda que, mais à frente, a Justiça não o condene. Em 2013, dois cidadãos participantes de manifestações ficaram presos por três meses, sem condenação a nada, porque portavam um recipiente parecido com uma bomba, mas era um recipiente de achocolatado”, contou.

Os deputados ainda vão analisar destaques ao texto – propostas de mudança –, que depois ainda precisará ser votado pelo Senado.