Emendas à Lei Antiterrorismo criminalizam movimentos, diz Jô Moraes

Em pronunciamento na tribuna da Câmara, a deputada federal Jô Moraes (PCdoB/MG), presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, afirmou que as emendas apresentadas ao Projeto 2016/15, a chamada Leia Antiterrorismo, representam uma ameaça aos movimentos sociais.

Jô Moraes

“Ao mesmo tempo em que se regulamenta o combate à atividade das organizações terroristas, devem-se preservar os direitos, as garantias e as liberdades constitucionais”, disse Jô Moraes.

A Câmara iniciou o debate sobre o projeto nesta quarta-feira (5). A proposta apresentada pelo governo federal dispõe sobre organizações terroristas, sem prejuízo das penas relativas a outras infrações decorrentes desse crime.

De acordo com a parlamentar, emendas apresentadas têm o propósito de retirar garantias democráticas dos movimentos sociais. “Das seis emendas apresentadas, quatro delas destinam-se a retirar a mais importante contribuição, que é a salvaguarda dos movimentos sociais ao terem garantido de defender as suas reivindicações e liberdades constitucionais”, enfatizou.

Votação adiada para o dia 11

Jô Moraes também destacou o fato de a matéria ir à votação sem ter sido devida análise dos membros das comissões temáticas da Casa. “Nós não podemos votar uma matéria de tamanha responsabilidade na primeira hora, sem que nenhuma das Comissões que deveriam ter apreciado apresentaram ou aprovaram o seu relatório”, enfatizou a deputada federal mineira. “Por isso, é fundamental que nós ganhemos um tempo para que a sociedade compreenda o significado desse Projeto”, defendeu.

“Há um claro risco de prejuízo democrático ao se fazer um texto mais amplo em tempo limitado, sem possibilidades de se realizar um debate com a sociedade para seu aperfeiçoamento”, salientou a parlamentar. A Câmara atendeu aos apelos de Jô Moraes e de várias lideranças partidárias, que recomendaram análise mais atenciosa da matéria. O plenário adiou a votação para a próxima terça-feira (11).

O projeto define como atos terroristas, com a finalidade explicitada, o uso ou a ameaça de usar explosivos, seu transporte, guarda ou porte. Isso se aplica ainda a gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa.

Na terça-feira (4), os deputados já aprovaram o PL 2020/15, que também trata do tema, ao disciplinar a indisponibilidade de bens em decorrência de resolução do Conselho de Segurança da ONU (Organização das Nações Unidas).

O projeto facilita o confisco de bens de quem financia terrorismo, criando ação judicial específica para bloqueio de bens de pessoas ou empresas citadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas como financiadores de terrorismo.