Câmara vai analisar nova proposta de prazo para fim dos lixões 

No retorno dos trabalhos legislativos, marcado para a próxima semana, a Câmara dos Deputados vai analisar proposta do Senado que altera a Lei de Resíduos Sólidos para prorrogar o prazo para que estados e municípios acabem com os lixões. 

Câmara vai analisar nova proposta de prazo para fim dos lixões

De acordo com a legislação em vigor, o prazo para o fim dos lixões terminou em agosto de 2014. Isso significa que, até aquela data, estados, municípios e o Distrito Federal deveriam ter providenciado a gestão e o gerenciamento adequado de resíduos sólidos.

Como a norma não foi cumprida, o projeto do Senado estabelece novos prazos para o fim dos lixões, que vão de julho de 2018 a julho de 2021, conforme o tamanho da população.

Capitais de estados e municípios integrantes de região metropolitana, por exemplo, terão até 31 de julho de 2018; um ano mais tarde, os lixões devem ser extintos nos municípios com população superior a 100 mil habitantes e também naqueles cuja mancha urbana da sede municipal esteja situada a menos de 20 quilômetros da fronteira com outros países.

O prazo contará até 31 de julho de 2020 para municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes; e até 31 de julho de 2021 para municípios com população inferior a 50 mil. A proposta também amplia os prazos para elaboração dos planos estaduais de resíduos sólidos.

Cumprimento de metas

O relator do projeto na Comissão de Trabalho, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), diz que os municípios têm dificuldades para cumprir a lei, mas ressalta que é preciso definir metas para o fim dos lixões.

"Metas para a viabilidade da realização, metas de punição, inclusive, para a não realização e também não podemos aceitar que venha, a cada momento, a se votar uma nova lei e, a cada vez, adiar mais esse prazo", afirma o deputado.

O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça (CCJ).