Deputados do Rio aprovam lei que pune discriminação a homosexuais 

Depois de muita discussão, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (25) o Projeto de Lei 2.054/13, que estabelece penalidades para estabelecimentos privados ou públicos que discriminem pessoas por sua orientação sexual. A votação foi simbólica, após discussão acalorada no colégio de líderes, e com posterior declaração de votos contrários, principalmente de deputados da bancada evangélica.

casal homosexual - Foto: Adriano Oliveira/G1

O projeto foi apresentado em 2013 e recebeu 117 emendas, ficando parado na Casa desde então. O colégio de líderes fez um acordo para um projeto de substitutivo, votado em discussão única por ter sido requerida a urgência. Pelo texto aprovado, serão punidos estabelecimentos que impeçam o acesso, neguem ou dificultem o atendimento ou que incitem violência motivada pela orientação sexual.

O deputado Carlos Minc (PT) lembrou que o Rio de Janeiro teve uma lei nesse sentido, de autoria dele, com vigência de 12 anos (até 2012), quando foi declarada a inconstitucionalidade por vício de iniciativa. Ele lembra que foi a primeira lei contra a homofobia do Brasil e da América Latina.

“A lei original levou à punição de mais de 300 estabelecimentos: hotéis, pizzarias, academias que expulsavam pessoas porque eram casais de gays ou de lésbicas. O Rio hoje volta a ter essa lei. Ela foi aprovada em alguns pontos até melhor do que a lei original, com mais destaque para o que se entende por discriminação – são dez itens. Estende-se aos meios de comunicação social e estabelece punições severas aos agentes públicos que se omitirem, então esse lado está bacana”, informou Minc.

Foi incluído no texto o Artigo 6º, que exclui da lei as instituições religiosas, de acordo com a liberdade de crença colocada na Constituição Federal. Segundo o deputado Samuel Malafaia (PSD), que declarou voto contrário à aprovação do projeto, tal artigo foi incluído para “defender as igrejas”.

“O Artigo 2º colocava as igrejas em cheque, porque dizia que o Executivo penalizará o estabelecimento comercial, industrial – colocou aqui fundações, sociedades civis, prestador de serviço e aí entra a igreja como entidade. Então, tivemos que defender. Porque a igreja vai falar da sua doutrina, a igreja, que é favor disso, se pronuncia a favor, mas quem é contra homossexualismo vai falar e ia ser preso por discriminar. Então, foi colocado um artigo para defender as igrejas”, explicou o deputado.

Para Minc, o Artigo 6º não vai autorizar que a discriminação ocorra dentro das igrejas, mas reitera a liberdade religiosa posta pela Constituição. “Esse ponto não é mau, porque a própria Constituição Federal diz que a doutrina religiosa é livre, ou seja, um padre não pode ser preso por rezar a bíblia, porque lá está dizendo que é só homem com mulher, não pode homem com homem, nem mulher com mulher, como na música do Tim Maia. Nos 12 anos em que a nossa lei vigorou, nenhum agente religioso foi notificado – é claro que esse não era o objetivo da lei, como não é.”

O projeto aprovado prevê que o agente público que praticar os atos descritos, no exercício da função, passará por processo administrativo. A punição ao estabelecimento será gradual, de acordo com a reincidência, começando com advertência, depois multa, suspensão da inscrição estadual por 60 dias e, por fim, cassação da inscrição.

O texto segue agora para sanção ou veto do governador Luiz Fernando Pezão.