Juíz fala sobre concessão de direito de resposta à religião afro

Há algumas semanas, as emissoras de TV Record e Rede Mulher foram condenadas pelas ofensas às religiões de origem africana em suas programações. A pena é a produção de quatro programas de televisão, cada uma, em direito de resposta. A decisão é um marco na luta do respeito às culturas afro-brasileiras e do Estado Laico.

Estado Laico - Juiz Djalma Moreira

O direito de resposta foi concedido pelo juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo, em ação do Ministério Público Federal, do Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro-Brasileira e do Centro de Estudos das Relações de Trabalho e da Desigualdade, que alegava que as citadas religiões vêm sofrendo constantes agressões em programas das emissoras, o que é vedado pela Constituição. No MPF, a procuradora da República Eugênia Gonzaga foi quem encabeçou a denúncia, continuada pelo procurador Sergio Suyama.

O juiz proferiu que as empresas de radiodifusão são nada menos que um “longa manus (executor de ordens) do Estado" e, como o próprio Estado, "deve se comportar no cumprimento das regras e princípios constitucionais legais”. Entre as obrigatoriedades da nossa Constituição, Djalma Gomes lembrou "a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação", além do "pleno exercício dos direitos culturais, protegendo as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras". Também previsto na Carta Magna, "em caso de ofensa, é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo".

"Nós somos um Estado laico. O que isso significa? Que as religiões são livres. Se as religiões são livres, cada qual pode professar a religião que quiser, sem que seja obstado. E todos devem respeitar", assim entende o juiz Djalma Moreira Gomes.

"À medida que esse desapreço é promovido por um serviço público, e a nossa Constituição admite como sendo representantes desse determinado segmento associações que tenham a legitimidade para defender os seus interesses, vêm e reclamam essa resposta, o ordenamento jurídico tem que vir em sua salvaguarda. E foi isso que nós reconhecemos nesse processo", explicou em entrevista ao Jornal GGN.

A obrigação por amparar as religiões de origem africana não foi tão simples, do lado das partes autoras da ação: o Ministério Público Federal, do Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro-Brasileira e o Centro de Estudos das Relações de Trabalho e da Desigualdade. A procuradora da República Eugênia Gonzaga foi quem deu início ao pedido de resposta, que caminhou por mais de dez anos até ter um julgamento.

Ainda é possível recorrer. Entretanto, a decisão do juiz da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo concedeu tutela antecipada, o que significa que as emissores deverão cumprir a pena, antes de finalizar o julgamento de possíveis recursos. O resultado é a produção de quatro programas de televisão, com uma hora de duração, transmitidos duas vezes cada um. E as emissoras deverão disponibilizar seus espaços físicos, equipamentos e pessoal técnico.

Em entrevista, Eugênia Gonzaga explicou que a demora deveu-se a vários recursos protelatórios das emissoras e também da União, além de um conflito sobre qual Corte deveria julgar o caso. Mas, para ela, a sentença em favor das religiões afro trazem motivação para direitos de respostas de minorias.

"Em direitos humanos as vitórias são espaçadas e demoradas, mas, quando vêm, a gente tem uma alegria imensa. Pena que a ofensa continua tão atual. Espero que os programas possam ser exibidos em breve", comemorou a procuradora, caracterizando a decisão como "inédita" e "irretocável".

Para Eugênia, o direito de resposta a uma religião que não tem meios de penetração ao público, como é o caso da TV Record para a divulgação da Igreja Universal, é o mínimo. "Na questão da religião afro eu caminho mais adiante, porque não é mais só uma questão de direito de resposta, é de dano coletivo, de até discriminação racial", refletiu.

"Não tem regulamentação sobre a mídia, começa que o Estado é laico, ele não deveria optar por religião nenhuma, a televisão é uma concessão pública, então já causa estranheza de uma emissora poder fazer uma opção aberta por uma determinada religião. Por outro lado, a religião também é um aspecto cultural do país. Então, ao invés de se vedar a opção para uma religião, o certo é abrir para todas", defendeu.

Ações coletivas

O "inédito" mencionado pela procuradora faz referência à coletivização das partes. Ou seja, não é uma parte específica que entra com a ação, mas associações que representam um direito coletivo – neste caso, as religiões afrobrasileiras. Já existiam ações de partes coletivas com pedidos de indenizações, mas não de resposta.

A peculiaridade do "coletivo" foi vista de forma positiva pelo juiz federal. "A Constituição de 1988 abriu a possibilidade dessas ações coletivas, e isso é muito frequente", disse Djalma Gomes, que completou: "Hoje a tendência, e é bom que seja assim, que as ações sejam coletivizadas, através de representantes de alguns segmentos, através do Ministério Público, isso é muito bom, até para efeito de descongestionamento do Judiciário".

Abusos x Papel da Imprensa

Apesar de não haver uma regulamentação da mídia, e com o fim da Lei de Imprensa, revogada pelo Supremo Tribunal Federal em 2009, a procuradora da República Eugênia Gonzaga acredita que sentenças como essa trazem a validade, na prática, de direitos já assegurados pela Constituição. "Essa decisão depois da lei de imprensa demonstra que o direito de resposta tem fundamento direto na Constituição e não precisa de nenhuma lei disciplinando, que já existe esse direito garantido para todos", afirmou.

"É possível que seja necessário uma ou outra regulamentação, mas as vigas mestras estão aí. É direito de agir nesse sentido e responsabilidade a ele inerente. Isso a Constituição dá claramente. Se você me perguntar se é necessário uma lei que regulamente [a imprensa], a Constituição já diz como devemos agir", afirmou o juiz federal, que também enfatizou a diferença, na liberdade de imprensa, entre a crítica e a ofensa.

"Distingua bem a crítica da ofensa. A Constituição protege valores. Os meios de comunicação, a imprensa, prestam um relevante serviço na medida que criticam, isso não enseja nenhum reparo. A crítica é o instrumento de aperfeiçoamento", afirmou o juiz. "De um modo geral, o Judiciário entende que a imprensa cumpre um exelente papel quando critica, por exemplo, os políticos. A imprensa existe para isso mesmo. E no cumprimento desse papel, às vezes, há exageros. Aí vai ao Judiciário ver se é tolerável, se faz parte, etc, e vai reprimir quando houver uma ofensa a valores que a Constituição também protege", diferenciou Moreira Gomes.