Chico Lopes entra com ação contra operadoras de telefonia celular

Após ser tema de audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados e de reações de órgãos de defesa do consumidor em todo o Brasil, o bloqueio de Internet pelas operadoras de telefonia celular está sendo questionado na Justiça. Nesta segunda-feira (18), o deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), vice-presidente da Comissão do Consumidor, apresentou ação popular solicitando que a Justiça proíba imediatamente o bloqueio de Internet pelas empresas. 

Chico Lopes entra com ação contra operadoras de telefonia celular - Agência Câmara

O anúncio de que os usuários terão a Internet bloqueada em seus celulares e tablets, tão logo chegue ao fim sua franquia mensal de dados, foi questionado pelo deputado Chico Lopes em abril, através de requerimento de audiência pública e de solicitação de providências à Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, ao Ministério das Comunicações e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Na audiência pública, ficou comprovado que as empresas desobedeceram o Código de Defesa do Consumidor ao promover o corte do acesso à Internet, de forma unilateral e sem a devida informação prévia ao consumidor.

“Ninguém contrata um plano pós-pago de Internet pensando em ficar sem acesso alguns dias do mês, após acabar uma franquia que o consumidor, na prática, não tem como administrar”, enfatiza Chico Lopes, citando os artigos 30 e 51 do Código de Defesa do Consumidor como justificativa para a apresentação da ação judicial contra as operadoras.

O artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor tem obrigação de cumprir aquilo que é anunciado em sua publicidade e ressalta que o conteúdo dos anúncios também tem força de contrato.

Já o artigo 51 aponta que são consideradas nulas de pleno direito cláusulas de contrato que, entre outras possibilidades, “autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor”. Ou seja, o bloqueio do acesso à Internet, pela operadora, após o fim da franquia, seria uma ação unilateral e passível de questionamento.