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Monopólio à vista: a editora Abril e a ditadura das bancas

Por Daniela Alarcon
O oligopólio da distribuição de revistas no Brasil está prestes a se converter em monopólio. As duas empresas que dominam o mercado – Dinap e Fernando Chinaglia – anunciaram que vão se fundir, originando uma nova distribuidora, a Tr

A fusão foi anunciada em 11 de outubro, pela revista Imprensa. No mesmo dia, o Grupo Abril, acionista majoritário da Dinap, emitiu um comunicado confirmando a operação.


 


Tão logo foi anunciada publicamente, a compra da Chinaglia pela Dinap despertou preocupação naqueles que trabalham no mercado editorial. “Essa compra vai matar uma série de editoras que concorrem com a Abril em algum nível, vai eliminar do mercado as pequenas editoras”, avalia Renato Rovai, publisher da revista Fórum.


 


“Não acreditamos que o negócio foi feito para prejudicar alguém. Mesmo assim, a concentração de distribuição em um único grupo é preocupante, pois os outros editores acabam por se tornar reféns e não há pluralidade”, afirma Hercílio de Lourenzi, presidente da Editora Escala, que edita cerca de 150 publicações por mês, distribuídas atualmente pela Fernando Chinaglia.


 


Hoje, as principais revistas semanais – como a Época e a CartaCapital, que disputam mercado com a Veja, da Abril – são distribuídas pela Chinaglia. Com o monopólio da mais poderosa editora de revistas do país no setor de distribuição, o que acontecerá com elas?


 


Ditadura das bancas


 


A situação, que tende a piorar, já não é um mar de rosas. Pequenas revistas e jornais – em especial os considerados “de esquerda” – caminham há anos na corda bamba. Para que a Fernando Chinaglia aceitasse distribuir o jornal Brasil de Fato, por exemplo, foram necessárias “articulações políticas” junto ao dono da empresa, lembra o editor do jornal, Nilton Viana. À época, o Brasil de Fato acabara de rescindir o contrato com a São Paulo Distribuição e Logística, distribuidora dos grupos Estado e Folha e que atende alguns poucos clientes.


 


“Na primeira semana de publicação, o jornal havia esgotado em cidades como Santos e Campinas. Na semana seguinte, a São Paulo Distribuição não mandou o jornal para essas cidades, argumentando que estavam com problemas na região. Aos poucos, percebemos que era um boicote: isso ocorria sistematicamente em todas regiões onde a venda do jornal era boa”, diz Viana.


 


Para Rovai, da Fórum, a justificativa das empresas para não distribuir uma revista “nunca foi política ou editorial: vem travestida de argumentos técnicos”. Quando da criação da Fórum, ele procurou a Dinap, que exigiu um reparte mínimo para venda em banca. “A tiragem mínima exigida por eles é proibitiva para revistas que não são de caráter comercial. Eles criam uma linha de corte para quem eles não consideram conveniente distribuir, por motivos comerciais ou político-editoriais”.


 


Ainda segundo o publisher da Fórum, “a distribuição é uma parte estratégica do negócio, e não há qualquer fiscalização. A Abril vai estabelecer uma ditadura das bancas. Está mais que na hora de o governo estimular a criação de alternativas de mercado”.


 


De acordo com Viana, os primeiros efeitos da fusão entre Dinap e Chinaglia, ainda que difusos, já são perceptíveis. “Por ‘coincidência’, há um mês a Chinaglia começou a colocar uma série de exigências que não existiam antes e que fariam parte da nova gestão, como o cumprimento de metas de vendas, que tendem a inviabilizar o nosso jornal”, disse.


 


Insatisfeitas com a monopolização do mercado de distribuição, as pequenas editoras se organizam para intervir no processo. “Nós vamos nos somar a outras entidades e publicações independentes para discutir formas de garantir que essas publicações consigam disputar espaço nas bancas”, afirma Viana.


 


Lei antitruste


 


De acordo com a legislação brasileira, fusões que resultem no domínio de 20% ou mais do mercado ou que envolvam empresa cujo faturamento bruto tenha sido equivalente ou superior a 400 milhões de reais no ano anterior devem ser autorizadas pelo Ministério da Justiça.


 


O Brasil é um dos raros países que adotam o modelo de notificação posterior, ou seja, as empresas têm um prazo de até 15 dias úteis após a formalização do ato de concentração para notificar o órgão antitruste, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O Cade foi notificado no último dia 5 sobre a aquisição da Fernando Chinaglia pela Dinap.


 


A ocorrência de infrações à ordem econômica será avaliada, no Cade, por um colegiado. Não há prazo-limite para a conclusão do processo – a análise de fusões desse porte chega a se prolongar por até dois anos. Nesse meio tempo, a não ser que seja apresentada uma medida cautelar, as empresas podem concluir a operação.


 


Se uma medida cautelar for aceita pelo Cade, as empresas devem retornar à situação anterior à fusão. É comum, porém, que em casos de grande visibilidade o colegiado proponha um acordo às empresas, autorizando temporariamente a fusão, com apenas algumas restrições. Mesmo após uma decisão negativa do Cade, as partes podem entrar com uma ação no Judiciário.


 


Advogados consultados pela reportagem caracterizam a Lei 8.884/94 (que discorre sobre concentrações) como liberal. Na prática, dizem, a lei tende a aprovar fusões que resultam em monopólios, pois ao mesmo tempo que prevê que “dominar mercado relevante de bens ou serviços” constitui infração à ordem econômica, por outro lado admite a concentração se esta atender requisitos como “aumentar a produtividade” ou “melhorar a qualidade de bens ou serviços”.


 


Ação entre amigos


 


Já que o Cade não conhece em detalhes todos os mercados sobre os quais deve deliberar, costuma ouvir entidades que opinam, durante o processo, sobre o impacto que a fusão terá no mercado.


 


No caso das distribuidoras, a Associação Nacional dos Editores de Revistas (Aner) deve ter um peso significativo. A entidade, que ainda não se manifestou publicamente sobre a fusão, é presidida por um funcionário do Grupo Abril – a única empresa associada a manter três entre os oito membros do conselho consultivo, formado por ex-presidentes.


 


O Sindicato dos Vendedores de Jornais e Revistas de São Paulo dificilmente assumirá uma postura crítica diante da operação. “O sindicato mantém uma ligação forte com o Grupo Abril”, afirma o proprietário de uma banca na Capital Paulista que não quis se identificar.


 


De todo modo, o Grupo Abril está bem assessorado: seu advogado no caso já foi conselheiro do Cade. Procuradas pela reportagem, Dinap/Grupo Abril e Fernando Chinaglia não quiseram se pronunciar a respeito.