Maioridade penal em Cuba é mal interpretada

Os ensandecidos estão dizendo nas redes sociais que em Cuba o limite de penalização legal é de 16 anos. É um fato. A legislação cubana penaliza a partir dessa idade aquele que cometer um crime previsto em lei. Mas, será que é assim, pura e simplesmente?

Por Humberto Alencar

não a redução da idade penal

Basta uma passada de olhos no código penal do país para perceber que temos diferenças abissais em relação à Ilha. Em primeiro lugar, a pena pode ser reduzida pela metade. Em segundo lugar, os menores de 20 anos cumprem a pena em estabelecimentos especiais. Não é uma cadeia, pura e simplesmente. São estabelecimentos semelhantes a casas correcionais, tipo Casa, do governo estadual paulista, conhece, leitor? Tipo, porque são, evidentemente, muito melhores que as similares paulistas.

Seria bom explicar que a pena pode ser reduzida pela metade entre 16 e 18 anos e que pode ser reduzida em um terço para quem tem entre 18 e 20 anos. Será que aqueles que vociferam a favor da maioridade penal ser reduzida aceitariam colocar os malfeitores na cadeia a partir dos 20 anos de idade, como é em Cuba?

Leia, em espanhol, os aspectos do código penal cubano que trata de menores de 18 anos:

LA RESPONSABILIDAD PENAL
CAPÍTULO I
LA EDAD

ARTÍCULO 16. La responsabilidad penal sólo es exigible a la persona que tenga 16 años de edad cumplidos en el momento de cometer el acto punible.

ARTÍCULO 17.1. En el caso de personas de más de 16 años de edad y menos de 18, los límites mínimos y máximos de las sanciones pueden ser reducidos hasta la mitad, y con respecto a los de 18 a 20, hasta en un tercio. En ambos casos predominará el propósito de reeducar al sancionado, adiestrarlo en una profesión o oficio e inculcarle el respeto al orden legal.

Aqui, se destaca o seguinte: "em ambos os casos predominará o propósito de reeducar o sancionado, ensiná-lo em uma profissão ou trabalho e inculcar-lhe o respeito à ordem legal". Então, imagine o que um jovem de 16 anos, preso no Brasil, vai "aprender" em uma penitenciária?

Prosseguindo a leitura do Código Penal cubano, nos deparamos com o seguinte capítulo:

CAPÍTULO III
LAS SANCIONES PRINCIPALES

Sección segunda

6. Los menores de 20 años de edad cumplen la sanción en establecimientos especialmente destinados a ellos, o en secciones separadas de los destinados a mayores de esa edad. No obstante, respecto a los de 20 a 27 años podrá disponerse que cumplan su sanción en iguales condiciones que aquéllos.
 

Ou seja, os menores de 20 anos não cumprem suas penas em prisões comuns, em penitenciárias. faltou àqueles que procuram defender a redução da maioridade penal no Brasil um pouquinho mais de leitura, quando tentaram comparar os códigos penais de Cuba e Brasil.

Faltou, talvez, menos preguiça e um pouco de honestidade, já que é preciso fazer uma análise muito mais detalhada do sistema legal e prisional de Cuba, que é muito mais avançado que o brasileiro.

Leia a íntegra do Código Penal de Cuba, no site da Cepal

Do Portal Vermelho