Portaria garante divulgação da “Lista Suja do Trabalho Escravo” 

Os ministros da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), Ideli Salvatti, e do Trabalho, Manoel Dias, assinaram nesta terça-feira (31) portaria que aperfeiçoa o Cadastro de Empregadores, conhecido como “Lista Suja” do Combate ao Trabalho Escravo. Com a publicação da nova portaria será divulgada a lista atualizada de empresas com amplo direito de defesa. 

Trabalho Escravo - ebc

A ministra Ideli Salvatti ressaltou a importância da Lista Suja no enfrentamento ao trabalho escravo. “É muito importante para um país que teve séculos de escravidão e décadas de ditaduras reafirmar o grito de liberdade e respeito a todos os seus cidadãos”, afirmou.

Ideli também deixou claro que a nova portaria, que revoga a anterior sobre o tema, aperfeiçoa o Cadastro de Empregadores e amplia o direito à ampla defesa. “Temos uma legislação em vigor que ampara a divulgação da lista. Hoje fizemos o aperfeiçoamento do instrumento jurídico para dar mais tempo de defesa às empresas e reduzir a margem para ações judiciais, de forma coibir a incidência do trabalho escravo no país”, afirmou.

A divulgação da “lista suja” do trabalho escravo foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro último, por decisão liminar do presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, atendendo pedido de empresas frequentemente incluídas na lista por prática de trabalho análoga á escravidão.

A portaria assinada garante que a divulgação do nome das empresas flagradas utilizando-se desta prática, dar-se-á com base na Lei de Acesso à Informação e na garantia do amplo direito à defesa, conforme previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Para o ministro do Trabalho, Manoel Dias, a portaria reforça as garantias fundamentais. “O texto deixa clara a garantia do amplo direito à defesa, o que consideramos fundamental numa sociedade democrática de direito”, afirmou.

Desde sua criação, em 2004, a Lista Suja tem sido importante instrumento balizador na política de combate ao trabalho escravo no Brasil. Reconhecido internacionalmente por sua eficácia, a relação de maus empregadores passou a ser efetiva pelo constrangimento causado às empresas flagradas na prática do trabalho escravo, gerando perdas financeiras em títulos e ações, além de servir de base para análise de risco para as instituições de crédito.

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Do Portal Vermelho
De Brasília, com informações da SDH