Em decisão unânime, STF extingue pena de Genoino

José Genoino concluiu sua pena na Ação Penal 470. Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu a punibilidade do ex-deputado federal nesta quarta-feira (4).

genoíno

Em 25 de fevereiro, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu o perdão da pena do regime domiciliar para Genoino por considerar que ele cumpriu os requisitos da extinção da pena previstos no indulto natalino e estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Penitenciária, que inclui tempo de pena e comportamento.

No STF, a decisão poderia ficar restrita ao ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo. Durante seu voto, Barroso lembrou que todos os casos relacionados à execução na Ação Penal 470 têm sido decididos monocraticamente por ele. Mas, neste caso, decidiu submeter o assunto ao Plenário da Corte.

A motivação foi para criar jurisprudência, tratando-se de um processo marcante que tramitou na Suprema Corte, e pelo decreto ser recente. “Só trago a Plenário quando haja agravo regimental, mas como esse foi um julgamento emblemático e esta é a primeira situação de extinção de punibilidade – em parte pelo cumprimento da pena, em parte pelo pagamento da multa e agora por força do indulto – me pareceu bem dar ciência formal ao Plenário”, disse o ministro.

Barroso proferiu o seu voto, "reconhecendo a validade do indulto e, portanto, a extinção da punibilidade do réu José Genoino Neto". Os demais ministros seguiram o mesmo entendimento.

Requisitos

Para se enquadrar às normas de indulto natalino, o preso deve estar cumprindo a pena em regime aberto, ou em livramento condicional. A pena remanescente deve ser inferior a oito anos, em caso de crimes não reincidentes, e o detento deve ter cumprido um quarto da pena.

No requisito comportamental, o apenado não pode ter recebido penalidade aplicada por falta grave entre 24 de dezembro de 2013 e a mesma data do ano seguinte. Segundo a defesa, que fez o pedido de extinção, e confirmado pelo parecer de Janot, Genoino apresentou bom comportamento durante o tempo que passou preso na Penitenciária da Papuda, em Brasília.

Desde agosto de 2014, o ex-deputado recebeu a autorização para cumprir o restante da pena em casa, sob regime domiciliar, no qual é obrigado a se recolher às noites e finais de semana. Genoino também não tem nenhum registro de desvio de conduta durante esse tempo.

No parecer da procuradoria, Rodrigo Janot confirmou: "verifica-se que não houve, durante o período de cumprimento da pena, notícia de cometimento de falta disciplinar grave pelo apenado".

Com a decisão acatada pelo STF, o restante da pena de Genoino foi extinta, com base na Constituição.

Fonte: Jornal GGN