Câmara aprova projeto do DEM que dificulta fusão de partidos 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que admite a fusão de partidos políticos somente após cinco anos da obtenção do registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A matéria será analisada ainda pelo Senado.

Rubens Jr. cobra reforma política no primeiro discurso na Câmara - Lid. PCdoB na Câmara

Alguns deputados contrários argumentaram que o texto deveria ter sido discutido antes pela comissão especial de reforma política, e não levado diretamente a Plenário. Para o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), a recém-criada comissão foi atropelada.

O relator da matéria, deputado Sandro Alex (PPS-PR), incluiu temas mais restritivos a criação de partidos, como o impedimento da assinatura de filiados em novos partidos. Para o registro do estatuto de partido político de caráter nacional, o apoiamento mínimo de eleitores exigido atualmente passa a ser válido apenas se for de pessoas não filiadas a partido político.

Esse ponto foi criticado pelo líder do PSol, deputado Chico Alencar (RJ). “Eu assinei a iniciativa da ex-senadora Marina Silva de criar o partido dela, mas isso não significa que estou pensando em sair do Psol, mas apenas a avaliação de que aquela força tem o direito de existir. Isso (a restrição) tolhe direitos”, criticou.

O deputado Domingos Neto (Pros-CE) disse que o projeto é um “retrocesso”, já que a Constituição garante liberdade aos partidos políticos.

O projeto proíbe ainda que as mudanças de filiação partidária ligadas à fusão de partidos sejam consideradas para efeito do cálculo para a distribuição de recursos do Fundo Partidário. Isso já é proibido atualmente em relação às migrações de parlamentares para os partidos recém-criados.

Igual restrição é imposta pelo texto para o tempo gratuito de propaganda no rádio e na TV, cuja divisão também não poderá levar em conta as mudanças de filiação para partidos resultantes de uma fusão.

Nesses dois casos, prevalecerá o número de votos obtidos nas últimas eleições gerais para a Câmara dos Deputados, exceto quanto ao tempo de propaganda, cuja maior parte (dois terços) é proporcional ao número de representantes na Câmara.

No caso de fusão, será de 30 dias a “janela” para que os detentores de mandatos filiados a outras legendas possam filiar-se ao novo partido sem perda do mandato.

Do Portal Vermelho
De Brasília, com Agência Câmara