Tribunal do Ceará revoga prisão da farmacêutica Mirian França 

A prisão da farmacêutica carioca Mirian França foi revogada nesta terça-feira (13) pelo Tribunal de Justiça do Ceará. O juiz José Arnaldo dos Santos Soares, que analisou o pedido da Defensoria Pública, determinou, porém, que ela não deixe o estado por 30 dias, para colaborar com as investigações. A Defensoria Pública do Ceará informou que a jovem passará por exames de rotina antes de deixar a Delegacia de Capturas. 

Tribunal do Ceará revoga prisão da farmacêutica Mirian França

Mirian está presa desde 29 de dezembro, suspeita de envolvimento no homicídio da italiana Gaia Molinari, assassinada em dezembro de 2014, na cidade turística de Jericoacoara, a 300 quilômetros de Fortaleza.

Uma campanha a favor da farmacêutica foi organizada pelas redes sociais. Ativistas de direitos humanos protestaram em frente à delegacia onde a jovem está detida e organizaram um abaixo-assinado na internet que obteve mais 2,5 mil assinaturas requerendo a revogação de prisão.

Logo que deixou a prisão, Mirian escreveu nas redes sociais: "Muito obrigada por todo o carinho e empenho, acabei de ser solta. Sem vocês eu ainda estaria na cadeia. Estou me resguardando, ainda preciso permanecer no Ceará para investigações. Estou me sentindo muito bem, mas estou refletindo sobre o que aconteceu, por isso, vou continuar ausente das redes sociais."

Ela também chamou os colegas das redes sociais para participarem do ato, que será realizado, às 17 horas desta terça-feira, na Cinelândia, centro do Rio de Janeiro. "Essa luta é de toda as minorias (ou maioria)", avalia em seu post.

Sem elementos

O juiz José Arnaldo dos Santos Soares acatou pedido da defensoria que alegava não haver elementos que comprovassem a autoria ou participação da farmacêutica no crime. Na avaliação dos defensores, as contradições no depoimento de Mirian França não justificavam a prisão.

Na decisão, o magistrado também levou em consideração o fato de a jovem ter profissão, endereço fixo no Rio de Janeiro e nenhum antecedente criminal. “Após detida análise dos autos, vejo que a prisão da requerente exauriu sua finalidade, não se mostrando mais imprescindível às investigações", afirmou, em nota.

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Da Redação em Brasília
Com agências