Cadastro que denuncia trabalho análogo à escravidão é premiado

O Cadastro Nacional de Empregadores que tenha submetido trabalhadores a condição análoga à de escravo, a chamada “Lista Suja” do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ganhou o Concurso de Boas Práticas da Controladoria-Geral da União (CGU) na categoria Promoção da Transparência Ativa e/ou passiva.

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O certame recebeu 87 inscrições de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, divididas em quatro categorias: controle interno, transparência e prevenção, ouvidoria e correição.

A premiação aos agraciados ocorrerá em cerimônia comemorativa ao Dia Internacional Contra a Corrupção (9 de dezembro) e visa estimular, reconhecer e premiar iniciativas do Poder Executivo Federal que contribuam para a melhoria da gestão pública.

Ao todo, foram cinco etapas: inscrição, pré-avaliação, avaliação in loco, julgamento e premiação, sendo os critérios para julgamento dos trabalhos a inovação, criatividade, simplicidade, utilidade, aplicabilidade e custo-benefício.

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), pelo Portal Brasil Sem Miséria no Seu Município e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pelo Portal do Consumidor também foram premiados pela Controladoria, na mesma categoria do MTE.

Lista suja

A Portaria Interministerial N.º 2, de 12 de maio de 2011, instituiu o Cadastro de Empregadores e nele são inclusos o nome do infrator flagrado após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos a condições análogas à de escravo.

O Cadastro possui atualmente 609 nomes de empregadores flagrados na prática ilegal, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

Desse total, o estado do Pará apresenta o maior número de empregadores inscritos na lista, totalizando cerca de 27%, sendo seguido por Minas Gerais com 11%, Mato Grosso com 9% e Goiás com 8%.

A pecuária constitui a atividade econômica desenvolvida pela maioria dos empregadores (40%), seguida da produção florestal (25%), agricultura (16%) e indústria da construção (7%).

Os procedimentos de inclusão e exclusão são determinados pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº. 2/2011, a qual dispõe que a inclusão do nome do infrator no Cadastro ocorrerá após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos ao “trabalho escravo”.

Por sua vez, as exclusões derivam do monitoramento, direto ou indireto, pelo período de dois anos da data da inclusão do nome do infrator no Cadastro, a fim de verificar a não reincidência na prática do “trabalho escravo”, bem como do pagamento das multas decorrentes dos autos de infração lavrados na ação fiscal.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego