Mulheres devem perder medo e denunciar assédio sexual 

As mulheres devem perder o medo e entender que são seres humanos plenos de direito e, quando vítimas de assédio sexual, precisam se encorajar, juntar provas e denunciar seu assediador, seja para a direção da empresa, seja à justiça ou à polícia. Esse é o conselho da advogada e procuradora de Justiça aposentada do Ministério Público de São Paulo Luiza Nagib Eluf. 

Mulheres devem perder medo e denunciar assédio sexual - Agência Senado

“Enquanto nós estivermos pensando que a mulher é fraca, nós seremos fracas. Enquanto tivermos medo, nós sofreremos abusos, agressão sexual, assédio no local de trabalho aos montes”, alertou, durante explanação para o projeto “Quintas Femininas”, promovido pela Procuradoria Especial da Mulher no Senado, nesta quinta-feira (27). O debate integrou as atividades dos “16 Dias de Ativismo Pelo Fim da Violência Contra as Mulheres”.

Apesar das mudanças na legislação ao longo dos anos – até 1972, as mulheres não podiam ter bens e precisavam de autorização do marido para viajar, por exemplo — a cultura da submissão feminina ainda é muito arraigada na sociedade, inclusive entre algumas mulheres que são machistas e não reconhecem a sua condição feminina, explicou Luiza Eluf.

"Por isso, tanto medo de lutar por direitos humanos e sexuais e pelo tratamento igualitário."  E, para ela, é imprescindível tornar as mulheres conscientes disso. "Livrar-se do medo é primordial", completou.

Segundo a advogada, as condenações por assédio sexual na Justiça do Trabalho são numerosas, mas em âmbito penal quase nunca ocorrem porque os magistrados alegam falta de prova.

Essa realidade justifica o conselho de Luiza Eluf para juntar o maior número de evidências possíveis, desde gravações das conversas, chamar alguém para tentar ouvir o assédio, guardar bilhetes, e-mails ou fazer relatos ao psicólogo ou a um amigo, que podem ser arrolados como testemunhas posteriormente.

“Não tenham medo, ninguém pode mais do que aquela que está na sua razão, no seu direito. [Saiba que] criminoso é quem assedia, eu sou vítima. O Estado tem o dever, a incumbência legal, constitucional e cidadã de me defender”, afirmou.

Experiência própria

Luiza Eluf relatou inúmeros casos de violência contra a mulher que acompanhou em seus mais de 30 anos de atuação no Ministério Público de São Paulo. Também contou como foi a sua própria ascensão na carreira, permeada por tratamentos hostis, assédios e também por enfrentamentos dos quais saiu vitoriosa.

Quando assumiu o cargo no Ministério Público, na década de 1980, havia apenas cinco procuradoras, que recebiam conselhos até sobre como se portar, se vestir e qual cor de tinta de cabelo poderiam utilizar. Segundo afirmou, ouviu muitas vezes a frase “isso não é coisa ou lugar de mulher”. Sua atuação rendeu diversos livros publicados sobre o tema.

Ela contou, ainda, que teve de subir numa mesa para ser ouvida durante as negociações para tentar tipificar o assédio sexual no Código Penal, em uma sala com outros dez homens, em 1991. A vitória só veio uma década depois, com a sanção da Lei 10.224/2001, que tornou crime o assédio sexual.

A lei, cuja elaboração contou com seu auxílio, estabeleceu pena de detenção de um a dois anos para quem praticar assédio sexual, que é caracterizado quando alguém for constrangido “com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual” por um superior hierárquico.

Hoje, ela luta por aperfeiçoamentos na legislação em defesa da mulher. Integrou o grupo que trabalhou no novo Código Penal, uma iniciativa do Senado, e concorreu ao Parlamento nas últimas eleições, ficando na terceira suplência de sua coligação. Como advogada, atua na defesa dos direitos das profissionais do sexo.

Da Redação em Brasília
Com Agência Senado