M.Officer é condenada por trabalho escravo em São Paulo 

A M.Officer foi condenada a pagar R$100 mil de danos morais, além de verbas trabalhistas, a um boliviano que trabalhava em condições análogas às de escravo, em uma oficina de costura contratada pela marca. A decisão é da juíza Sandra Assali Bertelli, titular da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo (VT-SP). 

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A ação iniciada após uma fiscalização na oficina, conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em conjunto com a Defensoria Pública da União, Ministério Público do Trabalho e representantes da CPI Estadual do Trabalho Escravo.

No local trabalhavam quatro homens e duas mulheres. Todos moravam e costuravam no mesmo ambiente, onde eram submetidos a condições péssimas de higiene e segurança (com fios expostos e acúmulo de botijões de gás), jornadas de 14 horas de trabalho e valores insignificantes de remuneração (R$ 4 a R$ 6 por peça).

Após colher provas e ouvir o depoimento dos bolivianos, o juiz Rodrigo Garcia Schwarz, integrante da Vara Itinerante de Combate ao Trabalho Escravo do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-2), determinou, em caráter liminar, o bloqueio de dinheiro da M.Officer (para assegurar o pagamento das verbas rescisórias aos trabalhadores e de indenização por danos morais), a interdição da oficina e o resgate dos trabalhadores.

Ao ser distribuído, o processo ficou a cargo da juíza Sandra Bertelli, que conduziu a audiência, à qual apenas um trabalhador compareceu. Após oitiva das partes e análise do caso, a juíza reconheceu o vínculo empregatício com a M.Officer, a verdadeira empregadora, condenando-a ao pagamento das verbas trabalhistas e determinando a anotação na carteira de trabalho dos funcionários, na função de costureiro.

Além disso, a empresa deverá responder solidariamente com a oficina pelo pagamento de uma indenização de danos morais de R$100 mil em favor do boliviano. A sentença também confirmou, de modo definitivo, a liminar concedida pela Vara Itinerante (em favor do operário que compareceu à audiência).

De acordo com a decisão, a M.Officer subcontratou a oficina para dissimular a relação de emprego entre o trabalhador e a empresa, a verdadeira destinatária dos produtos. Sobre as circunstâncias presenciadas na oficina, a juíza afirma que a escravidão contemporânea não é traduzida pelo aprisionamento, mas por situações que reduzem o trabalhador a condições brutais, indignas, inseguras, humilhantes, retirando-lhe de sua condição humana.

Da Redação em Brasília
Com agências