Justiça mantém afastamento de Demóstenes do Ministério Público

O desembargador Leandro Crispim, do Tribunal de Justiça de Goiás, indeferiu pedido de retorno do ex-senador Demóstenes Torres às atividades de procurador de Justiça do estado, mantendo a decisão que determinou o afastamento cautelar de suas funções no Ministério Público de Goiás (MP-GO).

demostenes torres - Reprodução

No entendimento do ex-senador, pelo fato de ter conseguido a suspensão da ação penal junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por consequência também estaria suspensa a medida cautelar que o afastou do cargo de procurador-geral de Justiça. No entanto, segundo o magistrado, a decisão proferida pelo ministro Sebastião Reis Júnior, no caso do Habeas Corpus, apenas suspendeu a ação penal para apurar o âmbito de competência do inquérito nº 3.430 (Operações Vegas e Monte Carlo) e que, em momento algum, revogou o afastamento cautelar de Demóstenes de suas funções.


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De acordo com o desembargador, a decisão que determinou o afastamento do ex-senador do cargo de procurador de Justiça foi objeto de agravo regimental, tendo sido, inclusive, desprovido em sessão da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). “Ora, as decisões proferidas no presente feito, como por exemplo a do recebimento da denúncia, que determinou a instauração de ação penal contra o peticionário, e a do afastamento cautelar do paciente das funções do cargo de procurador de Justiça, dentre outras, encontram-se válidas”, esclarece.

Demóstenes está afastado do MP-GO desde novembro de 2012, embora continue a receber regularmente salários mensais de aproximadamente R$ 24 mil.

Fonte:TJ-Goiás