Contrato temporário de trabalho pode ser prorrogado até nove meses

O contrato temporário de trabalho poderá ser prorrogado até o prazo máximo de nove meses, segundo novas normas publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego neste mês de outubro. Antes, a contratação era limitada a seis meses.

Prédio do MTE - CTB

Já a duração do contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não pode ser superior a três meses, ressalvadas as exceções previstas na Portaria nº 789, devendo ser indicadas expressamente as datas de início e término no instrumento firmado entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviço.

As novas normas foram publicadas por meio duas instruções normativas, a Instrução Normativa Nº114, de 5 de novembro de 2014, que estabelece diretrizes e disciplina a fiscalização do trabalho temporário, e a Instrução Normativa Nº17, de 7 de novembro de 2014 que dispõe sobre o registro de empresas de trabalho temporário, solicitação de prorrogação de contrato de trabalho temporário e outras providências.

Este ano o MTE publicou também a Portaria Nº789, de 2 de junho, que estabelece instruções para o contrato de trabalho temporário e o fornecimento de dados relacionados ao estudo do mercado de trabalho.

Fonte: Blog do Planalto
Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego.