Senado disciplina uso de armas por agentes de segurança 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, esta semana, o projeto de lei que disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, relatado pelo senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). A pedido do senador, o projeto irá para o Plenário da Casa em regime de urgência.

Senado disciplina uso de armas por agentes de segurança

Segundo o senador, são estabelecidos princípios objetivos a serem observados pelos agentes de segurança, como legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade.

“O emprego de arma de fogo é disciplinado, e é priorizado o emprego de equipamentos de menor potencial lesivo, com baixa potencialidade de causar mortes e lesões permanentes, conter, debilitar ou incapacitar temporariamente uma pessoa. Também é prevista a prestação de socorro quando ocorrerem ferimentos aos envolvidos”, explicou o senador.

Inácio destacou que o projeto considera ilegítimo o disparo de arma de fogo “contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.”

O texto também considera ilegítimo o disparo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.

Ele lembrou ainda que, no Rio de Janeiro, “o número de pessoas mortas em decorrência dos chamados ‘autos de resistência’, ou ‘homicídio decorrente de intervenção policial’, subiu de 29, em janeiro de 2013, para 49, em janeiro de 2014, segundo a Secretaria de Segurança Pública daquele Estado”.

Da Redação em Brasília
Com informações da Ass. Sen. Inácio Arruda