STF reduz de 30 para 5 anos o período para reclamar depósito do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (13), reduzir o prazo para o trabalhador reclamar junto à Justiça o valor do depósito não efetuado do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Agora, esse prazo é de 5 e não mais 30 anos. 

FGTS carteira de trabalho

A mudança de entendimento só terá efeito para os trabalhadores que, a partir de agora, não tiverem os valores depositados no FGTS. Antes, os trabalhadores poderiam reclamar os valores não depositados no Fundo de Garantia (que é de 8% da remuneração de cada trabalhador e feito pela empresa), num prazo de 30 anos.

A decisão de 8 dos 10 ministros do STF alterou o chamado prazo prescricional por considerar inconstitucional o dispositivo da Lei do FGTS. Para os ministros, o prazo deve acompanhar as demais legislações sobre relações de trabalho.

Segundo o relator dos processo, o ministro Gilmar Mendes, a previsão de prazo de 30 anos na Lei do FGTS, além de estar “em descompasso” com a Constituição, “atenta contra a necessidade de certeza e estabilidade nas relações jurídicas”. Os ministros Rosa Weber e Teori Zavascki foram os únicos votos contrários.

O trabalhador ainda têm direito a reivindicar os valores não depositados a partir de uma regra de transição estabelecida pelo STF, que considera a data de início da perscrição a contar a partir de quando o valor deixou de ser depositado.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, o prazo de 30 anos não é razoável comparado a outros prazos estabelecidos pela lei brasileira. “Nem mesmo crimes graves têm prazo prescricional tão alargado. O maior prazo prescricional do Código Penal é de 20 anos”, mencionou o ministro.

“A previsão de um prazo tão dilatado eterniza pretensões no tempo e estimula a litigiosidade. Nenhuma dívida pecuniária deveria poder ser cobrada 30 anos depois de seu inadimplemento”, completou.

Com informações de agências