Conselho debate prescrição de canabidiol por médicos de todo o país

O Conselho Federal de Medicina (CFM) discute os termos de uma resolução que autorize os médicos de todo o país a prescreverem, para uso medicinal, remédios feitos a partir da substância canabidiol, um derivado da maconha (Cannabis sativa) que não causa efeitos alucinógenos ou psicóticos.

A falta de normatização sobre o assunto é uma das dificuldades para que pessoas que estão em tratamento devido a doenças graves obtenham uma receita médica para pleitear, na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), autorização para importar medicamentos feitos a partir do canabidiol.

A expectativa é que a proposta de texto seja apreciada durante a próxima reunião da instituição médica. Segundo Frederico Garcia, representante do CFM no Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas (Conad), uma das hipóteses em análise é autorizar o chamado uso compassivo do canabinóide (conjunto de substâncias derivadas da Cannabis sativa, dentre elas o canabidiol) como mais um procedimento clínico.

“Qualquer procedimento clínico precisa ser autorizado pelo CFM. O que o CFM vai fazer é autorizar o uso compassivo para situações extremas, emergenciais, e nas quais médico e paciente discutem quais os benefícios e os possíveis riscos do tratamento. Se os dois estiverem de acordo, assinam um termo de consentimento e de responsabilidade”, disse Garcia à Agência Brasil após participar, nesta quarta-feira (12), da reunião ordinária do Conad, em Brasília. De acordo com o médico a norma, na prática, dará amparo legal aos especialistas que prescreverem o uso do canabidiol.

Há meses o CFM vem avaliando o uso do canabidiol para fins medicinais. A instituição já se manifestou favorável às pesquisas com quaisquer procedimentos e substâncias, inclusive os canabinóides, que possam amenizar os transtornos causados por doenças para as quais outros tratamentos já aprovados não surtiram efeitos sob alguns pacientes. A publicação de uma resolução, no entanto, tem sido discutida com cautela, levando-se em conta as conclusões de vários estudos científicos e a ponderação entre eventuais riscos e benefícios.

De forma inédita, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) antecipou-se e publicou, no mês passado, uma resolução que autoriza os médicos que atuam no estado a receitar, mediante o consentimento do paciente ou de seu responsável legal, o canabidiol para o tratamento das epilepsias mioclônicas graves em crianças que não tenham reagido bem aos tratamentos convencionais.

Segundo o vice-presidente do Cremesp, Mauro Aranha, a resolução paulista levou em conta o fato de que, para liberar a importação e o uso clínico do canabidiol, a Anvisa exige que não apenas os pais dessas crianças, mas também seus médicos, assinem um termo de responsabilidade dando ciência de que o medicamento ainda não foi devidamente testado. “Essa é a primeira dificuldade das famílias que procuraram a Anvisa, pois os médicos estavam temerosos de receitar, pois o Código de Ética Médica determina que o profissional só pode prescrever o que já estiver regulamentado pelas autoridades sanitárias – o que não é o caso do canabidiol.”

Aranha disse ter sido informado de que o CFM está finalizando sua resolução que estenderá aos médicos de todo o país a decisão já adotada em São Paulo. “Quando um conselho de ética se pronuncia neste sentido, liberando o uso terapêutico de uma substância, acaba por fazer com que as pessoas repensem [preconceitos].”

Para a representante do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Loiva Santos, é necessário ampliar o debate. “Não estamos defendendo a liberação das drogas, mas sim exigindo o acesso ao uso terapêutico de certas substâncias. Há pesquisas que mostram a redução dos danos causados pelo crack quando substituído [durante o tratamento] pela maconha. Há profissionais da saúde que propõem essa substituição a usuários de crack, mas eles não podem falar nisso abertamente. Por isso precisamos regulamentar essas práticas”, diz Loiva, defendendo que as autoridades públicas e os profissionais de saúde devem levar em consideração o bem-estar do paciente e de sua família.

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Fonte: Agência Brasil