SP: Justiça suspende liminar que proíbe PM de usar balas de borracha

São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a liminar que proibia a Polícia Militar de usar balas de borracha e armas fogo em manifestações em todo estado. A decisão, do desembargador Ronaldo Andrade, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada na última quarta-feira (5) tem caráter de liminar e ainda será analisada pelo colegiado.

Polícia - Reprodução

A liminar que proibia o uso das balas de borracha nas manifestações foi expedida em 24 de outubro, pelo juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. A PM teria 30 dias para elaborar e divulgar um plano de ação para protestos de rua que não preveja o uso desse tipo de equipamento, sob o risco de multa diária de R$ 100 mil. A liminar obrigava também os policiais a terem identificações visíveis. O juiz permitia, porém, que a PM pudesse usar artefatos menos letais, como spray de pimenta e bombas de gás lacrimogêneo.

“O uso de armas de fogo pelos policiais ou munição de elastômetro (balas de borracha) dá ensejo a que policiais menos preparados possam agir com demasiada violência. Além disso, o simples uso dessas armas causa intimidação às pessoas que queiram se reunir”, escreveu o juiz. “O uso dessas armas de fogo, ou mesmo com munição de elastômero, não pode se admitir, portanto.”

A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em abril deste ano, tendo a ONG Conectas Direitos Humanos como entidade que auxilia na decisão, fornecendo informações e elementos práticos ao magistrado, chamada no vocabulário jurídico de “amicus curiae”. O mote para a ação judicial foi a ação truculenta da Polícia Militar durante os protestos de junho de 2013, iniciados pela redução da tarifa de transporte público. Em uma só ação, no dia 13 daquele mês, um marco na violência policial durante protestos, a tropa admitiu ter usado ao menos 506 balas de elastômero e 938 bombas de gás lacrimogêneo.

No entanto, para o desembargador Ronaldo Andrade, que suspendeu a liminar, proibir a PM de usar balas de borracha poderia resultar em situações incontroláveis, pois os oficiais não teriam meios de intervir para garantir a proteção do patrimônio público.

“A utilização de armas letais e não letais são admitidas para a preservação da vida e integridade físicas dos policiais, sendo certo que eventuais abusos devem ser punidos e, principalmente, evitados, mas não se pode conceber que o policial seja obrigado a colocar sua vida em risco sem o direito de legitimamente se defender", afirmou. "Não se pode ignorar que em manifestações populares há a presença de manifestantes bem intencionados e pacíficos, contudo também há a presença daqueles que se aproveitam da oportunidade para o vandalismo e para a prática de outros crimes.”

As balas de borracha empregadas pela PM paulista deixaram ao menos uma vítima grave durante as jornadas de junho de 2013. O fotógrafo freelancer Sérgio Silva, então com 32 anos, perdeu a visão do olho esquerdo após ter sido atingido pelo artefato enquanto cobria um protesto pela redução da tarifa de transporte público no centro da capital em 13 de junho. Na mesma manifestação, a repórter Giuliana Vallone, da TV Folha, também foi atingida no olho por uma bala de borracha, mas teve a visão salva pela lente dos óculos.

Em setembro, conforme revelou a Ponte, a Justiça de São Paulo reformou a sentença que havia condenado o Estado a pagar indenização no valor de 100 salários mínimos ao repórter-fotográfico Alex Silveira, atingido no olho esquerdo em 18 de julho de 2000 por bala de borracha disparada pela Polícia Militar. Na época, Alex, então com 29 anos, trabalhava como fotógrafo do jornal Agora SP. Teve a visão seriamente prejudicada. Pela nova decisão, o Estado não deve pagar nada ao fotógrafo, porque o profissional foi considerado responsável pelo ferimento.

A preocupação com os danos causados pelas balas de borracha chegou ao Congresso Nacional há mais de um ano. Tramita pelo Senado o Projeto de Lei (PLS) nº 300, de 2013, que pretende proibir balas de borracha durante protestos populares no país. Na justificativa do texto, o autor da proposta, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), argumenta que, “sem adequado treinamento e sem uma reforma humanitária das polícias, a autorização de uso de bala de borracha acaba resultando em arbitrariedades”.

Em São Paulo, a Assembleia Legislativa analisa proposta semelhante, o Projeto de Lei nº 608, também de 2013, elaborado pelo deputado estadual Luiz Cláudio Marcolino (PT). “Algo tem que ser feito, com urgência, para impedir o uso dessas munições, antes que elas venham a produzir efeitos letais em manifestantes”, sustenta. Ambas as iniciativas foram motivadas pela atuação das polícias durante as jornadas de junho – e pelos efeitos perniciosos das balas de borracha atiradas contra cidadãos no uso de suas liberdades democráticas.

A Resolução Nº 6 do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, publicada em 18 de junho de 2013, reforça a cautela no uso das balas de elastômero e outros artefatos. Assinado pela então ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, o documento afirma que o uso das armas “somente é aceitável quando comprovadamente necessário para resguardar a integridade física do agente do poder público ou de terceiros, ou em situações extremas em que o uso da força é comprovadamente o único meio possível de conter ações violentas”.

Fonte: Rede Brasil Atual