Definidas regras para adesão de mantenedoras ao ProUni

O Ministério da Educação dispôs sobre os procedimentos para a adesão de mantenedoras de Instituições de Educação Superior e a emissão de Termo Aditivo aos processos seletivos do Programa Universidade para Todos. A iniciativa, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (7), define que a adesão terá publicidade feita por meio de edital.

Prouni - Divulgação

A adesão ao Programa Universidade para Todos – ProUni será por intermédio da mantenedora mediante a assinatura de Termo de Adesão, devendo ser efetuada, obrigatoriamente, com todas as Instituições de Educação Superior (IES) mantidas pela instituição, bem como conter informações sobre locais de oferta, cursos e turnos.

Para fins de adesão ao ProUni, o MEC considerará as informações constantes no Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores do MEC.

No caso de mantenedora que possua mais de uma IES ou mais de um local de oferta de cursos, deverá ser firmado Termo de Adesão específico para cada local de oferta, inclusive aqueles criados após sua adesão ao Programa. Além disso, a mantenedora deverá nomear um coordenador do ProUni para cada local de oferta.

A decisão completa pode ser acessada diretamente no DOU.

O Prouni

É o programa do Ministério da Educação que concede bolsas de estudo integrais e parciais de 50% em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.

Para saber mais sobre o programa acesse.

Fonte: Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional